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  • FORMAS DE POUPAR

  • Englobamento


    gastao

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    Salvo erro atualmente há duas opções pelo englobamento independentes entre si:

    * relativamente aos rendimentos prediais

    * relativamente aos rendimentos de capitais

    Pode-se optar por englobar apenas um destes tipos sem englobar o outro. No caso da opção pelo englobamento dos rendimentos de capitais sim, é preciso declarações bancárias e das outras instituições onde se tenha capital investido e que tenham dado direito a este tipo de rendimentos.

    No caso da opção pelo englobamento dos rendimentos prediais, os bancos não têm nada a ver com o assunto...

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    Atenção que isso mudou. Agora o contribuinte pode optar por englobar apenas uma categoria de rendimentos, sendo obrigado nesse caso a incluir todos os rendimentos dessa categoria. Acrescento que as mais-valias mobiliárias, como as que resultam da venda de ações ou reembolso de unidade de participação em fundos de investimento, pertencem à categoria G (Mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e não à categoria E (Rendimentos de capitais). Já os rendimentos distribuídos por alguns fundos de investimento, por exemplo, pertencem à categoria E.

     

    CAPÍTULO II
    Determinação do rendimento coletável

    SECÇÃO I
    Regras gerais

    Artigo 22.º
    Englobamento

    [...]

    5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos.

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    No caso da opção pelo englobamento dos rendimentos de capitais sim, é preciso declarações bancárias e das outras instituições onde se tenha capital investido e que tenham dado direito a este tipo de rendimentos.

     

    As declarações já não necessárias para entrega. Pode-se no entanto continuar a pedir, para se ter a certeza dos valores a declarar.

    Até 2014 para poderem proceder a esse englobamento tinham de pedir até ao dia 20 de janeiro uma declaração bancária a todos os bancos ou instituições financeiras com que lidassem e através das quais obtivessem rendimentos de capital (juros ou mais valias) de modo a que todos esses rendimentos (geralmente taxados a uma taxa liberatória de 28%) fossem também englobados no IRS.

    A partir de 2015 bastará que os contribuintes indiquem na declaração anual de IRS qual o valor que receberam ao longo do ano como remuneração dos capitais (juros de depósitos a prazo, certificados de aforro, etc) (...). Ou seja, basta que indiquem a informação que deveria surgir nas declarações bancárias mas sem necessidade de efetivamente as pedirem.

    Fonte: http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/

    Editado por JRJordao
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    No final do texto a que corresponde o link pode ler-se "se quiser englobar as rendas mas não os depósitos a prazo (e vice-versa) poderá fazê-lo". Quer isto dizer que no anexo F posso indicar que opto pelo englobamento apenas dos rendimentos referentes às rendas. Deste modo, se estou no 1º escalão do IRS, os rendimentos das rendas irão ser taxadas pelo escalão do IRS e não a 28%. Estou a pensar bem?

     

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    No final do texto a que corresponde o link pode ler-se "se quiser englobar as rendas mas não os depósitos a prazo (e vice-versa) poderá fazê-lo". Quer isto dizer que no anexo F posso indicar que opto pelo englobamento apenas dos rendimentos referentes às rendas. Deste modo, se estou no 1º escalão do IRS, os rendimentos das rendas irão ser taxadas pelo escalão do IRS e não a 28%. Estou a pensar bem?

    Sim.

    Provavelmente compensa englobar também os outros tipos de rendimentos mas desde este ano não és obrigado a fazê-lo...

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    • 3 years later...

    Boa tarde.

    Em 2014 tive menos valias de ações e este ano tenho mais valias. Queria aproveitar o facto de ter menos valias em 2014 para abater nas mais valias de 2019 , fazendo o englobamento.
    Alguém me sabe informar se é possível fazer esta operação?



    obrigado
    Editado por MIGUELVP
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