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  • FORMAS DE POUPAR

  • Faturas da nataçao com atestado medico são aceites como despesas de saude no IRS


    Visitante Rui Duarte (visitante)

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    Visitante Rui Duarte (visitante)

    Boa noite.

    As faturas de aulas de natação por indicação medica e acompanhadas de atestado medico,são aceites como despesas de saúde no irs de 2015 a entregar em 2016?

    Tenho as faturas pendentes no` e fatura´`e não consigo validar na área da saúde ,visto que como a piscina municipal pertence a camara ,o emitente não tem atividade registada(cae) pertencente ao setor indicado(saúde).

    Como agir?

    Obrigado

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    pois ok...

    mas se é receita medica

    é como agora ir trocar as lentes porque a miopia assim o obriga e nao poder deduzir as lentes novas no IRS como saude... entao os oculos nao fazem parte dessa secção?!

    Isto está mesmo complicado de perceber como raio funcionam agora as deduções

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    O Código do IRS apresenta como despesas de saúde dedutíveis as seguintes:

    Artigo 78.º-C
    Dedução de despesas de saúde

     

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:

    a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro, pelos emitentes que estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:

        i) Secção Q, classe 86 - Atividade de saúde humana;

        ii) Secção G, classe 47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;

        iii) Secção G, classe 47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;

       iv) Secção G, Classe 47782 - Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados; (aditada pela Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015)  

    b ) Que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo;

    c) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 2 e 5.

    d) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, tributados à taxa normal de IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro, pelos emitentes que estejam enquadrados nos setores de atividade referidos na alínea a), desde que devidamente justificados através de receita médica. (aditada pela Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015)

    Não me parece assim tão complicado... 

    • Voto Positivo 1
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    Tenho um colega com o mesmo problema, se me lembrar até lhe vou perguntar como está a situação pois ele pretendia pedir a receita a comprovar a necessidade mas pelo que leio não deve adiantar muito.

     

    Cpts

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