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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos de nao residentes fiscais


    Visitante Carolina Teixeira (visitante)

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    Visitante Carolina Teixeira (visitante)

    Boa tarde.

    Sou portuguesa, mas desde ha 12 anos que moro no estrangeiro e nao tenho residencia fiscal em Portugal.

    Desde o ano passado que possuo uma casa, q se encontra arrendada. No ano fiscal anterior, fiz a declaracao de IRS que me competia. O escala de imposto que me engloba e 28% sobre os rendimentos, visto ser nao residente fiscal.

    Este ano, alem dessa questao da casa, tambem tenho que incluir as mais valias que tive de vendas de accoes (que fiz atraves do BAnco BIG em Portugal). A minha duvida e qto e que me sera cobrado de imposto sobre estas mais valias e se havera maneira de nao pagar o imposto sobre elas, visto que o dinheiro obtido das mais valias, foi utilizado para a compra de um imovel (que e a minha residencia principal) num pais da uniao europeia.  Como proceder neste caso?

    Eu sou casada tambem com um cidadao portuygues, com o mesmo estatuto e temos 2 filhos, mas pelo que percebi nao posso po-los na declaracao como dependents , nem usar qq tipo de despesas, mesmo que tenha sido feitas em Portugal. Posso pelo menos por despesas associadas a manutencao da casa?

    Espero que me possam esclarecer....

    Cumprimentos,

    Carolina

     

     

     

     

     

     

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    Se tens mais valias tens de pagar o respetivo imposto, não há grande volta a dar... De acordo com o artigo 72º do Código do IRS são também tributados à taxa especial de 28%. Na qualidade de não residente não tens a opção de optar pelo englobamento o que poderia baixar a taxa aplicada...

    Relativamente às despesas da casa, diz o artigo 41º:

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.

    (e diz outras coisas que não passei para aqui, portanto convém leres o artigo todo). Certifica-te é que as faturas indicam o imóvel a que dizem respeito e que as guardas contigo durante 5 anos, caso as finanças te peçam a documentação para suportar essas deduções...

     

    Quanto ao agregado familiar, nunca tinha pensado na possibilidade dos não residentes incluírem o seu agregado. Mas, em boa verdade, não veja nada no artigo 13º que exija que o agregado familiar tenha morada em Portugal. Se todos têm número de contribuinte (condição indispensável para ser incluído na declaração) e a mesma morada fiscal, eu tentava esclarecer junto das Finanças se à luz do Código de IRS para 2015 podes ou não incluí-los na tua declaração e, não podendo, qual a fundamentação... (lá porque não há nada em contrário no artigo 13º, não quer dizer que não possa estar noutro lado). 

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