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  • Trabalhadores independentes


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    Boa noite,

    gostaria de obter uma informação. Um trabalhador independente pode receber uma coima, se no enquadramento da atividade tiver os devidos códigos CIRS, mas não tiver o código CAE? Recebi um mail das Finanças a pedirem-me para, o mais brevemente possível, me enquadrar no CAE.

    Muito obrigado.

    Cumprimentos,

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    É este o mail?

    "A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas a despesas com saúde, educação, rendas com habitação permanente, encargos com lares e as despesas gerais familiares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que os agentes económicos tenham emitido as respetivas faturas com o número de contribuinte do consumidor final e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e desde que tenham a sua atividade registada na AT de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, nos setores de atividade relevantes para efeitos da dedução em IRS daquelas despesas pelos contribuintes (conforme artigos 78.º C a 78.º F e artigo 84.º do Código do IRS).

    Essas faturas são disponibilizadas aos consumidores na sua página pessoal do Portal das Finanças.

    Nestes termos, para que todas as despesas efetuadas neste ano possam ser devidamente consideradas no IRS de cada contribuinte, alertamos para a necessidade de verificar se está adequadamente inscrito(a) no registo da AT na(s) atividade(s) que efetivamente exerce, tendo por base a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, quer a título principal ou secundário.

    Se for caso disso, solicita-se que o seu enquadramento seja corrigido ou complementado, o mais breve possível, para que os seus clientes possam usufruir das deduções legais a que tem direito...."

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    É este o mail?

    "A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas a despesas com saúde, educação, rendas com habitação permanente, encargos com lares e as despesas gerais familiares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que os agentes económicos tenham emitido as respetivas faturas com o número de contribuinte do consumidor final e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e desde que tenham a sua atividade registada na AT de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, nos setores de atividade relevantes para efeitos da dedução em IRS daquelas despesas pelos contribuintes (conforme artigos 78.º C a 78.º F e artigo 84.º do Código do IRS).

    Essas faturas são disponibilizadas aos consumidores na sua página pessoal do Portal das Finanças.

    Nestes termos, para que todas as despesas efetuadas neste ano possam ser devidamente consideradas no IRS de cada contribuinte, alertamos para a necessidade de verificar se está adequadamente inscrito(a) no registo da AT na(s) atividade(s) que efetivamente exerce, tendo por base a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, quer a título principal ou secundário.

    Se for caso disso, solicita-se que o seu enquadramento seja corrigido ou complementado, o mais breve possível, para que os seus clientes possam usufruir das deduções legais a que tem direito...."

    Sim, é esse mesmo ;)

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