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  • FORMAS DE POUPAR

  • Sobretaxa de IRS


    joaoteixeira23

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    Boa tarde

    Alguem me explica porque é descontada sobretaxa de irs a partir de 506 euros mensais (caso das reformas ) quando ela apenas é devida a partir de +- 800 euros (perto de 11200 euros anuais ) que vai ser inferior a 50 centimos ( este srá o valor anual ).

    Como se sabe a maioria dos portugueses têm rendimentos inferiores a estes valores. Afinal a sobretaxa vai acabar para quem ?

     

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    Infelizmente, esta sobretaxa extraordinária de IRS incide sobre os rendimentos obtidos por trabalhadores dependentes e pensionistas, residentes em Portugal.

    O cálculo é feito com base no valor do Salário Mínimo Nacional de 505€. A "isenção" acontece para os contribuintes cujo rendimento seja inferior ao salário mínimo nacional.

     

    Poderá averiguar o valor a pagar recorrendo ao simulador que encontra no portal das finanças: https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginRedirectForm.jsp?path=simuladorRestituicaoSobretaxa2014.action&partID=M3SV

     

    A sobretaxa, eventualmente irá acabar mais cedo ou mais tarde consoante a vontade "politica"... mas isso são outras considerações.... Certo, certo é que durante a campanha falava-se numa devolução acima dos 30%. Recentemente, falava-se algo em torno dos 9%. E agora, parece que poderá ser nula... Mas, até ao final do ano, ainda devem surgir novidades!...

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    Não sei onde foste buscar os 800€ mas a sobretaxa aplica-se ao rendimento coletável acima do salário mínimo:

    Artigo 72.º-A
    Sobretaxa extraordinária

    1 - Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

    2 - À coleta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:

    a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;

    b ) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.

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    Ainda sobre a sobretaxa de Irs convido tanto ABCD como Pauloaguia a fazerem algumas simulações  no portal das finanças (com valores entre 506 e 800 euros ) analizem os resultados obtidos ( todos iguais a zero ) e depois esclareçam-me porque acontece isso. Obrigado

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    Ainda sobre a sobretaxa de Irs convido tanto ABCD como Pauloaguia a fazerem algumas simulações  no portal das finanças (com valores entre 506 e 800 euros ) analizem os resultados obtidos ( todos iguais a zero ) e depois esclareçam-me porque acontece isso. Obrigado

    Exemplo para rendimentos da categoria A:
    800 * 14 = 11.200€ de rendimento bruto.
    Deduzindo os 4104€ de dedução específica da categoria A dá 7096€ de rendimento coletável.
    Em 2014 (ano a que diz respeito a simulação) o salário mínimo começou por ter o valor de 485€ mas nos últimos três meses e subsídio de Natal subiu para os 505€, dando um total anual de 6870€. Ou seja, a sobretaxa incidiria apenas sobre 226€, dando um total de 7,91€ de sobretaxa a pagar (igual ao valor dado pelo simulador e diferente de zero)

    Exemplo para rendimentos de catgoria B, no regime simplificado:
    Admiti os mesmos 11.200€ de rendimento bruto como prestação de serviços para servir como comparação.
    Considerando apenas 75% do rendimento bruto chega-se ao rendimento tributável de 8400€. Deduzindo os 6870€ calculados no ponto anterior para a retribuição mínima anual dá 1530€ a sofrerem a sobretaxa, num total de 53,55€ de imposto a pagar (igual ao valor dado pelo simulador e diferente de zero)

     

    Ou seja, se queres que te explique valores concretos, tens de me dar os dados das simulações que estás a fazer... Ou mesmo qual o simulador que estás a usar. Porque dizer que são 800€ / mês, por si só, não chega para fazer demonstrações, como se percebe pelos exemplos anteriores...

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    A diferença está entre a regra para a retenção e o calculo final da sobretaxa.

    A retenção é feita sobre o rendimento liquido que excede o salário mínimo.

    O calculo final é sobre o rendimento colectável que ultrapassa o salário mínimo anual.

    O rendimento liquido é o que resulta após os descontos obrigatórios (seg social, irs)

    O rendimento colectável é obtido após subtrair 4.104,00 (dedução especifica) ao rendimento bruto anual.

    Logo, pode concluir-se:

    - A retenção afecta quem tem rendimento mensal bruto de trabalho dependente superior a 568 € e de pensões superior a 505 €.

    - A sobretaxa final será sobre o que excede 505 x 14 + 4104 = 11.174,00, o que dá a tal média mensal próxima dos 800,00 (798,14) brutos.

     

     

     

    Editado por Ra
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    As respostas foram praticamente ao mesmo tempo :D

    Os números que avancei são para os casos em que a retenção é obrigatória (trabalho dependente e pensões).

    A conclusão a que cheguei, referente à retenção, dos 568 euros referem-se a trabalho dependente (568 - 11%x568 = 505)

    No caso de pensões como não há descontos para a SS, logo a partir dos 505 brutos é sujeita a retenção sobretaxa. (vou acrescentar no tópico anterior)

     

    Com este meu raciocínio tentei mostrar a diferença entre a retenção e a liquidação final, de forma a explicar o porquê dos 800 como limite efetivo da não sujeição a sobretaxa nos rendimentos de trabalho dependente e pensões.

     

     

     

     

     

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    Só mais uma nota: os 4104€ de dedução específica, salvo erro, é um valor relativamente recente. Quando a sobretaxa foi criada, há uns anos atrás, esse valor era 72% de 12 vezes o IAS (o que dá cerca de 3600€), logo a sobretaxa começaria a ser efetivamente cobrada para valores de rendimento mais baixos...

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    A dedução especifica 4104 é de 2010.

    Tens razão, claro... é o que dá ler os artigos à letra sem reparar nas notas... no texto do artigo a dedução desceu (era indexada ao salário mínimo, passou a sê-lo ao IAS), mas salvo erro havia uma nota no OE com a ressalva de a dedução se manter até o IAS atingir o valor do salário mínimo naquele ano... entretanto, e como o IAS não suba, passou a figurar um valor absoluto... e as versões anteriores do CIRS, no portal das finanças, deixaram de exibir essa nota... daí o meu equívoco...

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