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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS sobre acto isolado e estágio profissional


    malou

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    Bom dia.

    Este ano o filho de 20 anos começou a trabalhar e recebe do estágio profissional em Nov e Dez total ca. 1000€. Além disso tem que passar um ato isolado de 3.500€, ou seja os ganhos total em 2015 são 4.500€. Alguém pode me informar como de calcular os impostos a pagar se ele vai entregar o irs sozinho?

    Até agora ele fazia parte de agregado familiar (casados, um titular - «deficiente», um dependente) e pergunto me se é mais vantajoso de continuar fazer parte ou não!?

    Agradeço imenso qualquer ajuda.

    Editado por malou
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    Uma vez que os rendimentos dele são inferiores ao salário mínimo nacional e que tem menos de 25 anos pode continuar a ser incluído no vosso agregado familiar. 

    Mas há várias variáveis que seria preciso ter em conta para dar uma resposta minimamente convicta sobre qual a melhor opção (depende dos rendimentos dos pais, das deduções que cada um poderá fazer, etc). Se é verdade que em princípio haverá menos imposto a pagar se o rendimento dele for tributado separadamente, por outro poderão deduzir mais se ele for incluído na vossa declaração.

    O melhor é, em chegando a altura de meter a declaração de IRS, fazerem as simulações dos dois cenários e verem qual é o mais vantajoso. 

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    Visitante malou (visitante)

    Obrigada.

    Tenciono fazer isso, mas percebi sempre que simular com anexo B (acto isolado) está só disponível na segunda fase (no site das finanças) e se nós vamos entregar sem ele seria na primeira fase e assim não conseguira comparar com antecedência, penso eu.... :(

    Vou estar atento aos simulardores que aparecem :)

    Para já gostaria de perceber como é calculado para ele sozinho e qual a taxa aplicada sobre (parte do/) o ato isolado?

    Cps.

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    Os rendimentos se distribuem da seguinte forma:

    * categoria A: 1000€
    * categoria B: 3500€

    Aos rendimentos da categoria A são deduzidos 4104€, ou seja, é como se não existissem sequer

    Aos rendimentos da categoria B são deduzidos 25% (admitindo o caso mais geral - a percentagem pode ser diferente para outro tipo de serviços, é uma questão de consultar o artigo 31º para ver o que se aplica ao caso dele), ou seja, o rendimento tributável é de 2625€.

    Como este valor o põe no primeiro escalão, e admitindo que não tem rendimentos de outras categorias, quer dizer que lhe será aplicada a taxa de 14,5%, ou seja, a coleta será de 380,63€. Este valor poderá ainda ser deduzido em função das despesas que tenha, nomeadamente o que tenha registado no eFatura em nome dele ou benefícios fiscais com um PPR, por exemplo (ver artigos 78º e seguintes para mais detalhes)

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