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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes - Trabalho remoto


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    Boa noite a todos,

    Irei iniciar em breve um emprego remoto em full-time para uma empresa nos USA, com pagamentos a recibos verdes.

    Gostava de saber quais os passos burocráticos que são necessários seguir? É necessário ir às finanças/segurança social/outro fazer algo?

    Em termos de impostos, para uma remuneração mensal de X:

    Está correto?

    Ouvi dizer que no 1º ano não é necessário pagar Segurança Social, é verdade?

    Que outras informações devo saber?

    Obrigado,

    Ed

    Editado por Ed
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    Gostava de saber quais os passos burocráticos que são necessários seguir? É necessário ir às finanças/segurança social/outro fazer algo?

    À partida basta-te iniciar atividade. Podes ir às Finanças mas podes também fazê-lo a partir do Portal das Finanças.

    Em termos de impostos, para uma remuneração mensal de X:

    O escalão do IAS obtém-se por X*70%, sem a divisão por 12. Ou então multiplicas por 12 antes de dividir...

    O IRS, sendo pago só para o ano (não vai ser uma empresa estrangeira a fazer retenção na fonte), eu não o calcularia de forma mensal mas é isso, sim.

    Tratando-se de exportações para fora da UE julgo que estás isento de IVA, mas dá uma vista de olhos ao artigo 14º do Código do IVA para ter a certeza do que se aplica ao teu caso concreto: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva14.htm

    Ouvi dizer que no 1º ano não é necessário pagar Segurança Social, é verdade?

    É verdade. Tens direito a isenção durante o primeiro ano, desde que nunca tenhas estado inscrito na SS enquanto trabalhador independente. http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    Que outras informações devo saber?

    O seguro contra acidentes de trabalho também é obrigatório... tratando-se de uma prestação de serviços em que imagino que até trabalhes a partir de casa, deve ter um valor relativamente baixo...

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    Antes de mais, muito obrigado pela resposta pauloaguia,

    Por lapso, escrevi remuneração mensal mas queria dizer anual, daí as divisões por 12.

    Para validar: assumindo uma remuneração anual de 45000€:

    • 45000  / 12 = 3750€ mensais
    • IRS : 3750 * 0,75 * 0,305 = 857,81€ mensais (a pagar no fim do ano) (Entra também a sobretaxa?)
    • SS: 3750 * 0,7 = 2625€, que corresponde ao 8º escalão (2.515,32 EUR) = 2.515,32*0,296 = 744,53€ mensais  (Apenas no segundo ano)

    Em termos líquidos, sobram 2147,66€ mensais (1602,34€ de impostos). (excluindo o seguro de saúde).

    Aproveito para colocar outra questão: Existe alguma vantagem em optar por uma contabilidade organizada?

    Obrigado

    Editado por Ed
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    IRS : 3750 * 0,75 * 0,305 = 857,81€ mensais (a pagar no fim do ano) (Entra também a sobretaxa?)

    Não, a sobretaxa é adicionada à parte...

    Quanto ao imposto, não sei onde foste buscar esses 30,5%...

    O IRS é um imposto progressivo. Isso quer dizer que os primeiros 7000€ correspondentes ao 1º escalão são taxados a 14,5%, os 13.000€ seguintes a 28,5% e por aí adiante. Ou seja, 9807,5€ de imposto, cerca de 817€/mês

    • SS: 3750 * 0,7 = 2625€, que corresponde ao 8º escalão (2.515,32 EUR) = 2.515,32*0,296 = 744,53€ mensais  (Apenas no segundo ano)

    Este parece-me bem, admitindo que fazes o pedido para descontar por 2 escalões abaixo do teu (que seria o 10º)

    Aproveito para colocar outra questão: Existe alguma vantagem em optar por uma contabilidade organizada?

    A diferença está naquilo que o fisco considera o rendimento. No caso do regime simplificado considera como rendimento líquido 75% para IRS e 70% para a SS. Com contabilidade organizada, considera como rendimento líquido aquilo que a contabilidade efetivamente indicar - nesse caso podes deduzir as despesas com a tua atividade (como o seguro contra acidentes de trabalho, as contribuições para a SS, o contabilista, eventualmente uma parte da conta da luz e da internet). Se compensa só fazendo as contas - se essas despesas representarem 25% ou mais do teu rendimento compensa; se não provavelmente ficas melhor no regime simplificado...

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    Boa tarde pauloaguia

    Não, a sobretaxa é adicionada à parte...

    Quanto ao imposto, não sei onde foste buscar esses 30,5%...

    O IRS é um imposto progressivo. Isso quer dizer que os primeiros 7000€ correspondentes ao 1º escalão são taxados a 14,5%, os 13.000€ seguintes a 28,5% e por aí adiante. Ou seja, 9807,5€ de imposto, cerca de 817€/mês

    Os 30,5% fui busca-los à tabela do IRS para trabalhadores dependentes não casados.

    Hoje desloquei-me às finanças devido a esta questão e o que me indicaram era que o que iria pagar seriam (usando o exemplo acima)  45000*0,75*0,25 = 8437,5€ ano = 703,12€ mês.

    Onde os 75% devido ao facto dos restantes serem consideradas despesas de operação, e os 25% seria a taxa a pagar.

    Penso que se estaria a referir a isto: http://www.economias.pt/retencao-na-fonte-para-trabalhadores-independentes/

    • 25% para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros (artigo 151º do CIRS);

    Faz sentido?

     

    Muito obrigado desde já,

    Ed

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    Os 30,5% fui busca-los à tabela do IRS para trabalhadores dependentes não casados.

    Hoje desloquei-me às finanças devido a esta questão e o que me indicaram era que o que iria pagar seriam (usando o exemplo acima)  45000*0,75*0,25 = 8437,5€ ano = 703,12€ mês.

    Onde os 75% devido ao facto dos restantes serem consideradas despesas de operação, e os 25% seria a taxa a pagar.

    Ah, ok, estás a falar da retenção na fonte. E eu estava a falar do imposto efetivamente pago, que só é determinado no ano seguinte, quando metes a declaração de IRS.

    As tabelas que referiste aplicam-se aos trabalhadores por conta de outrem, o que não seria o teu caso. Tu deves consultar as taxas de retenção na fonte aplicáveis no artigo 101º do CIRS. Basicamente isso tem impacto no teu rendimento ao fim do mês, sim, mas o verdadeiro impacto é quando meteres a declaração de IRS - o que já tiver sido retido na fonte conta como adiantamente do imposto e depois podes receber de volta ou ter de pagar mais ainda... por isso eu prefiro contar com o valor de imposto efetivamente pago e não com os adiantamentos que se vão fazendo...

    Apenas uma dúvida - tratando-se de uma entidade estrangeira, mesmo assim eles têm de te fazer retenção na fonte? Eles é que vão entregar esse dinheiro ao fisco de cá?

    • Voto Positivo 1
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    Apenas uma dúvida - tratando-se de uma entidade estrangeira, mesmo assim eles têm de te fazer retenção na fonte? Eles é que vão entregar esse dinheiro ao fisco de cá?

    Não, eles não lidarão com qualquer imposto, por isso não há retenção na fonte.
    Isso ficará tudo a meu cargo, daí as minhas dúvidas todas.

    Como não há retenção na fonte, ainda não consegui perceber que taxa de IRS irei pagar.

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    Não, eles não lidarão com qualquer imposto, por isso não há retenção na fonte.
    Isso ficará tudo a meu cargo, daí as minhas dúvidas todas.

    Como não há retenção na fonte, ainda não consegui perceber que taxa de IRS irei pagar.

    A mesma que pagarias se fizesses retenção na fonte. Já fiz as contas lá atrás, em que parte ficaste com dúvidas?

    O IRS é um imposto progressivo. Isso quer dizer que os primeiros 7000€ correspondentes ao 1º escalão são taxados a 14,5%, os 13.000€ seguintes a 28,5% e por aí adiante. Ou seja, 9807,5€ de imposto, cerca de 817€/mês 

    (a este valor seria preciso adicionar a sobretaxa por um lado, mas por outro também ainda poderia estar sujeito a deduções como despesas familiares e de saúde, por exemplo). 

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    O que me deixou confuso foi que nas finanças me disseram que a taxa a aplicar seria de 25% sobre os 75% sujeitos a impostos, ou seja X*75%*25%.

    Correndo o risco de me repetir: esses 25% dizem respeito à retenção na fonte (que tu próprio já confirmaste que não irá existir).

    Independentemente do que vá sendo retido na fonte, o imposto efetivamente a pagar só é apurado no ano seguinte, ao meter a declaração de IRS. Naturalmente que o dinheiro que eventualmente tenha sido retido na fonte é tido em conta - se tens 9000€ a pagar de imposto mas foste retendo um total de 10.000€, o fisco reembolsa os 1000€ que foram retidos a mais; se não houver retenção na fonte pagas os 9000€ de uma assentada no ano seguinte, depois de submetida a declaração e feitos os cálculos.

    Mas o imposto que é efetivamente pago é sempre o mesmo (independentemente da retenção na fonte, quero dizer) e igual ao que é apurado depois de submetida a declaração de IRS. E esse calcula-se da forma que descrevi atrás, de acordo com o escalão que seja apurado na altura. O valor exato só o conhecerás na altura pois irá depender de todos os outros elementos que incluires na declaração de IRS.

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