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  • FORMAS DE POUPAR

  • jmsosorio

    Recibos de rendas electrónicos

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    jmsosorio

    Bom Dia Pedro,

    Desde já os meus parabéns pela sucesso da página.

    Neste momento sou arrendatário de um apartamento e a minha senhoria já procedeu à emissão dos recibos electrónicos.

    As minhas dúvidas são as seguintes:

     

     

    1.       O valor das rendas vai aparecer no meu portal do efactura ou sou eu que as tenho de declarar? ( para já, na rúbrica habitação, nada aparece )

    2.       Se tiver de o declarar, declaro no portal, ou quando preencher a minha declaração no próximo ano?

     

     

    Desde já agradeço a sua disponibilidade, reiterando votos de muito sucesso no fórum e página.

     

    Cumprimentos,

     JMOsório

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    pauloaguia

    Creio que não aparecem no eFatura. Os recibos podem ser consultados na zona de recibos eletrónicos do Portal das Finanças: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarRecibos

    Supostamente na declaração do próximo ano os valores devem aparecer pré-preenchidos, de acordo com o que estiver declarado no Portal das Finanças... só deveria ser preciso preencher manualmente se o senhorio não declarar tudo em condições - aí o mais provável é que as Finanças chamem os dois para confirmar qual está certo...

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    ABCD

     Se o proprietário efetuou tudo corretamente, ao consultar o seu portal das finanças, secção de arrendamento deverá observar as rendas efetivamente pagas.

    A declaração do próximo deverá vir pré-preenchida.

    Editado por ABCD

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    MJ

    Bom Dia Pedro,

     

    Desde já os meus parabéns pela sucesso da página.

     

    Neste momento sou arrendatário de um apartamento e a minha senhoria já procedeu à emissão dos recibos electrónicos.

     

    As minhas dúvidas são as seguintes:

     

     

     

    1.       O valor das rendas vai aparecer no meu portal do efactura ou sou eu que as tenho de declarar? ( para já, na rúbrica habitação, nada aparece )

     

    2.       Se tiver de o declarar, declaro no portal, ou quando preencher a minha declaração no próximo ano?

     

     

     

     

     

    Desde já agradeço a sua disponibilidade, reiterando votos de muito sucesso no fórum e página.

     

     

     

    Cumprimentos,

     

     JMOsório

     

    Boa tarde se o senhorio tiver mais que 65 anos não é obrigatório recibos eletrónicos o senhorio tem que ir até fins de janeiro 2016 entregar o modelo 44 e ai você insere no preenchimento do IRS ANEXO H, aqueles que passam recibo eletrónico poderá não ver porque é obrigatório a partir de 01/11/2015, só agora é começam a passar desde janeiro a outubro 2015

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    pauloaguia

    Boa tarde se o senhorio tiver mais que 65 anos não é obrigatório recibos eletrónicos o senhorio tem que ir até fins de janeiro 2016 entregar o modelo 44 e ai você insere no preenchimento do IRS ANEXO H, aqueles que passam recibo eletrónico poderá não ver porque é obrigatório a partir de 01/11/2015, só agora é começam a passar desde janeiro a outubro 2015

    Ele disse que a senhoria já passou os recibos:

    Neste momento sou arrendatário de um apartamento e a minha senhoria já procedeu à emissão dos recibos electrónicos.

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    ABCD

    Comunicação de contratos de arrendamento ou emissão de recibos de renda - Prorrogado até ao final do mês de dezembro o prazo estabelecido no Despacho n.º 101/2015-XIX, de 30 de abril, do SEAF. --> GERAL - Despacho n.º 3/2015-XXI do SEAF de 30/11

    Suponho que isso acontece uma vez que há uma grande percentagem de proprietários que ainda não efetuaram o registo dos contratos... e consequentemente da emissão de recibos eletrónicos por este meio.

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