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  • FORMAS DE POUPAR

  • Imposto de Selo em Prémios de Lotaria Estrangeira


    gsantos55

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    Boa Noite,

    Agradecia uma orientação sobre o seguinte assunto:

    Pela nova redacção do Imposto de Selo, os prémios de Apostas Mútuas superiores a 5.000.00€, estão sujeitos a um Imposto especial de 20%.

    Nas Apostas feitas em Portugal não há qualquer dúvida mas nas feitas em plataformas on-line, cuja sede da empresa se situa no Estrangeiro - Gibraltar, Malta, etc - não encontro qualquer referência sobre se tal Imposto é devido quando da transferência do prémio para Portugal.

    Já andei à procura nas declarações de IRS e do Imposto de Selo, mas não encontrei qualquer referência a valores ganhos no Estrangeiro a título de prémios de apostas mútuas.

    Já consultei a DECO, que não me conseguiu explicar, tendo-me aconselhado uma "conversa" com um Perito Fiscal.

    Ora penso que por aqui haverá quem possa dar alguma ajuda.

    O meu receio é efectuar a transferência do valor para uma conta bancária em Portugal, e mais tarde vir a ser confrontado pelas Finanças com uma cobrança coerciva do Imposto.

    Ou, na pior das hipótese, ver o dinheiro retido "para averiguações" !!!

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    O que o Código do Imposto de Selo diz é o seguinte:

    TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO

    11.1 - Apostas de jogos não sujeitos ao regime dos impostos especiais sobre o jogo, designadamente, as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respetivo valor:
         11.1.1 Apostas mútuas 25%
         11.1.2 Outras apostas 25%

    11.2 - Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie:
         11.2.1 - Do bingo - 25 %;
         11.2.2 - Dos restantes - 35 %.

    11.3 - Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto, Joker e apostas desportivas à cota de base territorial - incluídos no preço de venda da aposta - 4,5 %;

    11.4 - Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto, Joker e apostas desportivas à cota de base territorial - sobre a parcela do prémio que exceder (euro) 5.000 - 20 %.

    A mim parece-me que os 20% a que te referes aplicam-se apenas a um conjunto bem definido de jogos e que não incluem aquele a que te referes...

    Quanto a saber como o declarar, que tal colocar a questão às Finanças, talvez através do eBalcão, se não puderes ir a uma repartição?

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    Boa Tarde Paulo,

    Sim, na realidade, não há melhor Perito Fiscal do que um Técnico das Finanças, contudo será como ir perguntar ao Lobo se quer dar uma dentada no Cordeiro estrangeiro.

    Em última análise irei fazer isso, mas se houver alguém que já tenha passado por esta experiência, preferia ter esta informação por alguém independente.

    Mas obrigado na mesma.

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    Sim, na realidade, não há melhor Perito Fiscal do que um Técnico das Finanças, contudo será como ir perguntar ao Lobo se quer dar uma dentada no Cordeiro estrangeiro.

    Não sei se percebi... se queres pagar o imposto, queres uma opinião válida sobre o que precisas de fazer nesse sentido, que te podem perfeitamente dar nas Finanças. Aliás, não é por perguntares como pagar que admites seja o que for - podes pedir uma informação sobre como serás tributado caso venhas a ganhar a lotaria, não quer dizer que já a ganhaste...

    Se não queres pagar o imposto, nem sequer precisas de perguntar nada a ninguém... 

    Ou estás com medo de ter de pagar mais imposto só por ir perguntar às Finanças?

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    • 6 years later...

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