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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção Pagamento Segurança Social


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    Bom dia,

    Depois de uma rápida pesquisa pelos tópicos aqui publicados, e não tendo ficado completamente esclarecido, resolvi abrir este tópico. Também o faço pois as leis estão em constante mudança e alguns dos tópicos já têm uns meses. Passo a expor as minhas dúvidas:

    Surgiu à minha esposa a possibilidade de efectuar algum trabalho de secretariado em horário extra laboral e para uma empresa sem qualquer relação com aquela em que trabalha.

    Ela já esteve inscrita como trabalhadora independente em 2012 mas encerrou a actividade e Setembro desse ano.

    Iniciando agora nova actividade como trabalhadora independente, e pretendendo fazê-lo através do Portal das Finanças, surgiram-nos as seguintes dúvidas:

    1-Terá de declarar início ou reinício de actividade?

    2-Tendo mensalmente os descontos para a Segurança Social feitos através do contrato que tem com a sua entidade patronal, terá direito a isenção do pagamento de contribuições relativas a esta actividade?

    3-Os valores em causa para esta actividade extra são relativamente baixos, em principio cerca de 400/500,00€ mensais e sem qualquer garantia de que tal aconteça todos os meses.

    4-Se a resposta ao ponto 2 for sim, ter direito a isenção, como se faz para a obter? Fica a cargo das Finanças comunicar o facto à Segurança Social, ou terá de ser ela a pedir a isenção directamente na Segurança Social?

    Desde já muito obrigado pela atenção.

    Cumprimentos

    João Gonçalves

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    Obrigado pela resposta.

    Sim, realmente o ponto 3 não era uma pergunta mas sim uma constatação/informação :)

    Pela resposta ao ponto 4, deduzo/espero que a comunicação entre a Autoridade Tributária e a Seg. Social seja rápida e eficaz. Não dava jeito nenhum ter surpresas com pagamentos extra à Seg. Social.

    Já agora, em relação ao ponto 1, e depois de ter simulado a abertura de actividade no portal das finanças, trata-se mesmo de reinício, pois já em 2012 tinha tido actividade aberta.

    De qualquer modo, obrigado pelas explicações. Fiquei mais esclarecido.

    Cumprimentos.

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    • 1 month later...

    Pela resposta ao ponto 4, deduzo/espero que a comunicação entre a Autoridade Tributária e a Seg. Social seja rápida e eficaz. Não dava jeito nenhum ter surpresas com pagamentos extra à Seg. Social.

    Neste caso não se trata de uma comunicação da autoridade Tributária, e sim dos descontos pelo trabalho dependente estarem a ser feitos correctamente, o que é uma responsabilidade do seu empregador.

    A única comunicação que é necessária existir é a de abertura e fecho de actividade, já que no caso de não haver lugar à isenção, é o trabalhador que escolhe o escalão de desconto para a SS.

    Boa sorte.

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