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  • FORMAS DE POUPAR

  • imposto dedutível - IVA


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    Boa tarde, o meu marido iniciou actividade por conta própria de instalador de painéis solares em Abril , regime de IVA trimestral, sem cont. organizada, quer que seja eu a tratar disso, mas estão a surgir dúvidas em relação às despesas das quais se pode deduzir o imposto.

    Morando em Coimbra, ele fez uma instalação no Porto e ficou lá 5 dias, trouxe facturas de restaurantes, pensões, gasóleo, portagens, etc.

    Ele diz que isso tudo se pode deduzir e eu já lhe disse que não pelo que vi no site da AT.

    Já vi que se pode deduzir 50% do imposto do gasóleo, mas relativamente ao resto, não se pode deduzir o imposto dessas despesas, mesmo sendo indispensáveis para o trabalho dele??

    Essas despesas têm depois que entrar no quadro 06-A " operações localizadas em Portugal por entidades residentes em paíse comunitários em que o IVA foi liquidado pelo sujeito passivo" ? ou não se declaram de todo ?

    Agradeço desde já a ajuda que me puderem dar !

    Sónia

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    Obrigada pela resposta rápida ! Essa informação, vi numa newsletter da AT para profissionais liberais, de dez. 2013. tAs dúvidas começaram porque estava a tentar saber onde colocar essas despesas na decl. periódica, se era nas "existências" ou em "outros bens e serviços" do quadro 06. Com as pesquisas que comecei a fazer, deparei-me com essa informação. Profissional liberal e trabalhador por conta própria são 2 situações diferentes ? É que ele já foi trabalhador por conta própria em 2001 , estava com contabilidade organizada na altura, e ele diz que realmente, o iva dessas despesas podiam ser deduzidas .... estou um pouco à nora :)

    Agradeço se me conseguir ajudar ou indicar algum link fiável sobre esse tema !

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    Do tipo de despesas mencionado, apenas é possível deduzir 50% do IVA suportado nas aquisições de gasóleo. Pode ver mais detalhes no artigo 21.º do Código do IVA.

    As despesas não dedutíveis não vão para a declaração periódica do IVA.

    Já agora, convém verificar se ele está de facto no regime normal de IVA, uma vez que muita gente abre actividade no regime de isenção. No regime de isenção não se liquida IVA (dentro de certos parâmetros), mas a dedução também não é possível.

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    Obrigada pela sua resposta ! pois fois o que me pareceu, também consultei o código do IVA, mas o meu marido insistia que sim, que se podia deduzir o IVA dessas despesas.

    Quanto à isenção, ele já não pode beneficiar porque já foi trabalhador por conta própria em 2001 e já beneficiou desse ano de isenção !

    Obrigada mais uma vez, acho que vou precisar de vir a este fórum muitas mais vezes para tirar dúvidas!

    já agora, esses 50% de gasóleo, na declaração inserem-se no quadro 06 - IMPOSTO DEDUTÍVEL - OUTROS BENS E SERVIÇOS ?

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    Quanto à isenção, ele já não pode beneficiar porque já foi trabalhador por conta própria em 2001 e já beneficiou desse ano de isenção !
    O que tem um ano de isenção são os descontos para a SS.

    Regime de isenção de IVA tipicamente tem a ver com o volume de negócios - enquanto tiver um volume de negócios inferior a 10.000€ não precisa de cobrar IVA (mas com esse tipo de atividade, imagino que seja superior)

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    • 2 weeks later...

    O que o seu marido estará a fazer confusão, como já foi referido anteriormente, é a contribuição para a Segurança Social, pois está isento 1 ano.

    Se o seu marido não tem contabilidade organizada, então não pode deduzir o IVA, pois está no regime simplificado. A partir de um volume de facturação anual de 10.000€ é obrigado a ter contabilidade organizada e então aí é possível deduzir o IVA, pois já está noutro regime.

    Note: Se o seu marido já descontou para a Segurança Social, então já não terá isenção de contribuição para a SS.

    É tão simples quanto isto. :)

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    O que o seu marido estará a fazer confusão, como já foi referido anteriormente, é a contribuição para a Segurança Social, pois está isento 1 ano.

    Se o seu marido não tem contabilidade organizada, então não pode deduzir o IVA, pois está no regime simplificado. A partir de um volume de facturação anual de 10.000€ é obrigado a ter contabilidade organizada e então aí é possível deduzir o IVA, pois já está noutro regime.

    Tu também estás a fazer alguma confusão. A contabilidade organizada só é obrigatória para quem tenha um volume de negócios de mais de 200.000€ (era 150.000€ até ao ano passado).

    O limite dos 10.000€ é quando se entra obrigatoriamente no regime de IVA, sendo obrigado a cobrar IVA e a fazer retenção na fonte para efeitos de IRS (há algumas condicionantes mas é basicamente isto). E quem tem de cobrar IVA pode deduzir o IVA de algumas coisas, como as matérias primas que adquire para produzir os produtos que vende, por exemplo.

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    Tu também estás a fazer alguma confusão. A contabilidade organizada só é obrigatória para quem tenha um volume de negócios de mais de 200.000€ (era 150.000€ até ao ano passado).

    O limite dos 10.000€ é quando se entra obrigatoriamente no regime de IVA, sendo obrigado a cobrar IVA e a fazer retenção na fonte para efeitos de IRS (há algumas condicionantes mas é basicamente isto). E quem tem de cobrar IVA pode deduzir o IVA de algumas coisas, como as matérias primas que adquire para produzir os produtos que vende, por exemplo.

    A partir dos 10.000€ já tem que ter um contabilista e por essa razão já tem que ter contabilidade organizada.

    Não fica no regime simplificado.

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    A partir dos 10.000€ já tem que ter um contabilista e por essa razão já tem que ter contabilidade organizada.

    Não fica no regime simplificado.

    Será que conheces uma versão do Código do IRS diferente da minha? Esta saiu em 31 de Dezembro passado, mas pode já estar desatualizada, sabes-me dizer qual é a mais recente? ::)
    Artigo 28.º

    Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais

    1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:

    a) Com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado;

    B) Com base na contabilidade.

    2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua atividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de (euro) 200 000.

    3 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado podem optar pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade.

    4 - A opção a que se refere o número anterior deve ser formulada pelos sujeitos passivos:

    a) Na declaração de início de atividade;

    B) Até ao fim do mês de março do ano em que pretendem alterar a forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de declaração de alterações.

    5 - A opção referida no n.º 3 mantém-se válida até que o sujeito passivo proceda à entrega de declaração de alterações, a qual produz efeitos a partir do próprio ano em que é entregue, desde que seja efetuada até ao final do mês de março.

    6 - A aplicação do regime simplificado cessa apenas quando o montante a que se refere o n.º 2 seja ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25 %, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.

    ...

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    Será que conheces uma versão do Código do IRS diferente da minha? Esta saiu em 31 de Dezembro passado, mas pode já estar desatualizada, sabes-me dizer qual é a mais recente? ::)

    Se calhar estou desactualizado. :P

    Acho estranho, mas...

    Obrigado.

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    pauloagsantos

    grande confusão que vai por aqui, é segurança social, é irs é iva.

    fora a confusão penso que a sonia tem razão. no gasoleo acho que ele pode deduzir 50% do iva, desde que o carro não seja um carro normal de 5 lugares, mas dada o tipo de profissão acredito que seja uma carrinha.

    fora isso na altura que eu li o codigo do IVA para saber o que eu podia deduzir as refeições, hoteis e outras despesas de representação não estavam incluidas.

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    grande confusão que vai por aqui, é segurança social, é irs é iva.

    fora a confusão penso que a sonia tem razão. no gasoleo acho que ele pode deduzir 50% do iva, desde que o carro não seja um carro normal de 5 lugares, mas dada o tipo de profissão acredito que seja uma carrinha.

    fora isso na altura que eu li o codigo do IVA para saber o que eu podia deduzir as refeições, hoteis e outras despesas de representação não estavam incluidas.

    Pode deduzir 50% do IVA da factura do gasóleo, caso o veiculo seja de mercadorias;

    Como é óbvio pode deduzir despesas de representação.

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