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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos de renda eletrónico - dúvidas


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    sinceramente não sabia, porque as % quando precisei explicaram-me nas finanças, mas a quota parte eu sozinho não consigo fazer esse tipo de raciocinio :rolleyes:

    O tal documento que referi anteriormente deve ter a indicação da quota parte que cabe a cada um em termos fraccionários. Convém que tenha este documento num local de fácil localização. Caso contrário, nas finanças deveriam ajudá-lo...

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    sinceramente não sabia, porque as % quando precisei explicaram-me nas finanças, mas a quota parte eu sozinho não consigo fazer esse tipo de raciocinio :rolleyes:

    conseguimos encontrar o papel das finanças onde consta a quota ideal, assim para a minha mãe 1/4 e cada filho 3/16, obrigado pela ajuda.

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    já agora por uma questão de curiosidade e como eu sou leigo na matéria, podia ajudar-me a decompor isto para eu ver como se chega a unidade?

    Obrigado.

    Não está a "brincar", pois não?

    Não se trata de decompor, mas sim de somar. Há vários processos de chegar à solução. Vou deixar esta, que se torna mais fácil em termos de escrita.

    (1) 1/4 = 0,25;

    (2) 4 x 3/16 = 4 x 0,1875 = 0,75

    (1) + (2) = 0,25 + 0,75 = 1,00 = 1

    Agora, pode-me pagar um copo de água, se faz favor... :)

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    conseguimos encontrar o papel das finanças onde consta a quota ideal, assim para a minha mãe 1/4 e cada filho 3/16, obrigado pela ajuda.

    Acho que é devida uma desculpa ao funcionário das finanças. Ele não teve falta de profissionalismo... teve foi falta de paciência para estar a ensinar matemática...

     

    Há pouco a quota parte da mãe era de 62,5%, agora já é de 25%... e eu até tinha avançado os dois números como hipótese mas ou bem que é um ou bem que é outro... Não faz sentido declararem um valor na declaração de IRS e outro nos recibos de arrendamento... O que diz nesse papel? São 25% de quê? Do imóvel ou da herança?

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    Não está a "brincar", pois não?

    Não se trata de decompor, mas sim de somar. Há vários processos de chegar à solução. Vou deixar esta, que se torna mais fácil em termos de escrita.

    (1) 1/4 = 0,25;

    (2) 4 x 3/16 = 4 x 0,1875 = 0,75

    (1) + (2) = 0,25 + 0,75 = 1,00 = 1

    Agora, pode-me pagar um copo de água, se faz favor... :)

    pago de boa vontade, obrigado, se vier para os lados de aveiro informe que terei todo o gosto e prazer em lhe pagar o copo, obrigado.

    Acho que é devida uma desculpa ao funcionário das finanças. Ele não teve falta de profissionalismo... teve foi falta de paciência para estar a ensinar matemática...

     

    Há pouco a quota parte da mãe era de 62,5%, agora já é de 25%... e eu até tinha avançado os dois números como hipótese mas ou bem que é um ou bem que é outro... Não faz sentido declararem um valor na declaração de IRS e outro nos recibos de arrendamento... O que diz nesse papel? São 25% de quê? Do imóvel ou da herança?

    acho que me expliquei mal, os 50% da herança da minha mãe são outra coisa, são dela por direito logo não entram na herança, por isso são 25% ou seja 1/4,  obrigado

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    • 2 weeks later...

    Portaria n.º 414/2015, de 30 de novembro (associada a Portaria n.º 98-A/2015): https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B1844CF2-514A-4A96-BBD3-AFCC7942F4CB/0/Portaria_414_2015.pdf

    Mais uma alteração/atualização relativo à exclusividade do modelo 44...

    A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que aprovou a declaração modelo 2, o modelo de recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto de Selo e no Código do Código do Imposto sobre o Rendimento das
    Pessoas Singulares (adiante designado por Código do IRS).
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    • Pedro Pais unpinned this tópico

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