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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessar atividade nas finanças - data de cessação


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    Bom dia,

    Sou trabalhador por conta de outrem e estou também coletado há alguns anos pelo que não pago segurança social. Este ano de 2014 passei apenas um recibo em Janeiro pelo que estou a pensar em cessar a atividade. Estou isento de retenção e de IVA. As minhas dúvidas são:

    - Qual é a data de cessação que devo colocar uma vez que a declaração de cessação tem que ser entregue 30 dias após a cessação da atividade. Pode ser a data de hoje?

    - Esta data tem alguma a ver com a data do ultimo recibo que passei?

    - Caso surja no próximo ano um trabalho para o qual tenha que passar recibo, posso voltar a coletar-me sem problemas?

    Obrigada!

    JP

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