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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendamento rural e inicio de actividade?


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    Viva!

    Vou efectuar um contracto de arrendamento rural com inicio em Janeiro de 2015.

    De momento não possuo actividade aberta, mas penso abrir num futuro próximo (durante 2015), mas disseram-me que como o contracto se inicia em Janeiro era obrigado a iniciar a actividade também em Janeiro.

    Passei pelas finanças e vim de lá com um nim primeiro quem me atendeu disse-me que sim, depois de eu ter colocado 2 ou 3 questões, disse-me que por ex. se abrisse dentro de 3 ou 4 meses seria também considerado como de imediato (fiquei confuso).

    Eu penso que não faz sentido ser obrigado a abrir a actividade de imediato, por varias razões, desde o terreno não ter nada que permita efectuar já a sua exploração, por ter programado a abertura da actividade mais tarde, mas ter que aproveitar a oportunidade de arrendar o terreno imediato pois se tivesse a espera do inicio da actividade nessa altura de certeza que já na havia disponibilidade do terreno.

    Seria como alguém que arrendasse um espaço fosse logo obrigado as constituir uma empresa para a sua exploração (o que para mim também não faria sentido). 

    Será que alguém me pode esclarecer nesta questão?

    Cumprimentos,

    Vasco Martins

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    Viva!

    Obrigado pela resposta, mas tenho uma duvida o inicio de actividade teria que ser de imediato ou poderia ser por exemplo feito em Maio ou Junho para não dizer outro mês qualquer.

    Para já não tenho qualquer actividade aberta, mas vou ter que estudar se é melhor em nome individual ou constituir uma empresa tenho que fazer as contas.

    Cumps,

    Vasco Martins

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    Viva!

    1. Obrigado pela resposta, mas tenho uma duvida o inicio de actividade teria que ser de imediato ou poderia ser por exemplo feito em Maio ou Junho para não dizer outro mês qualquer.

    2. Para já não tenho qualquer actividade aberta, mas vou ter que estudar se é melhor em nome individual ou constituir uma empresa tenho que fazer as contas.

    Cumps,

    Vasco Martins

    1. Tem alguma atividade (negócio/receita) logo no inicio do arrendamento?

    2. Consulte um TOC.

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    Viva!

    Não, não há qualquer actividade nem receita no inicio do arrendamento, nem esta sequer previsto mexer no terreno nos primeiros 6 meses do ano.

    Ok, vou tratar de ver se descubro um TOC.

    Cumps

    Verifique/confirme a inscrição na ordem do referido TOC que encontrar na sua localidade: http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/lista-de-toc-e-sociedades-profissionais/lista-de-toc-artigo-18-do-eotoc/

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