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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhador indenpente


    Visitante ceu alves

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    Visitante ceu alves

    Boa tarde,

    neste momento sou trabalhadora por conta outrem, e surgiu uma oportunidade de ganhar dinheiro extra, em principio so iria ganhar 200 euros por ano. è pouco mas para mim é um dinheiro extra.Mas a empresa queria q eu passase a factura ( é so uma entidade).

    Qual a melhor solução? è de me colectar das finanças como regime simplificado??

    Se sim, tenho que pagar os impostos ao final do ano certo? e qual vai ser a taxa?

    Obrigada pela atenção

    Céu Alves

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    Se é uma coisa para acontecer uma vez por ano, podes passar um ato isolado - só que aí, em princípio, terás de cobrar IVA, para além do preço do serviço (depende da atividade - algo que terás de esclarecer com a empresa). Depois entregas o IVA nas Finanças até ao mês seguinte.

    A outra hipótese é, como estavas a dizer, abrires atividade no regime simplificado. Enquanto for só uma entidade a quem passas os recibos, podes até optar pela regras de tributação da categoria A (com montantes tão baixos, à partida compensa).

    A desvantagem desta opção é que "estoiras" com o ano de isenção de descontos para a Segurança Social que normalmente se tem quando se abre atividade. À partida não te afeta no imediato, porque já estás a descontar por conta de outrem e ficarás isenta de descontas pela atividade independente; mas se um dia decidires deixar o trabalho por conta de outrem para te dedicar por inteiro à tua atividade por conta própria, já não terás esse ano de folga...

    Em qualquer dos casos os rendimentos estarão sujeitos a IRS. Deves declará-los no anexo B da declaração de IRS (2ª fase) e só nessa altura, em função do resto dos teus rendimentos, é que será apurada a taxa a aplicar. Mas podes assumir que serão taxados à taxa do teu escalão habitual (quando muito uma parte pode ser taxada à taxa do escalão seguinte, se estiveres mesmo no limite).

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    • 2 years later...

    Bom dia

    Tenho um filho que é estudante, entretanto surgiu-lhe a possibilidade  de fazer um part-time numa farmacia durante dois meses, recebeu em 3/11  320€ e em 30/11  353,50€ sabendo que ele tem de declarar este dinheiro pergunto qual seria a melhor forma de o fazer acarretando os menores custos?

    Este ano ele irá fazer o irs sozinho

    Nunca deu inicio de actividade.

    Obrigado

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    há 4 horas, master-chief disse:

    Se o dinheiro foi dado sem recibo por parte da farmacia nao vejo a necessidade de ir declarar alguma coisa...

     

    Agora, se a farmacia está a pedir-lhe uma factura do montante que eles lhe pagaram isso é outra conversa

    Foi dado sem recibo  e a farmácia não está a pedir factura...nós é que estamos a pensar que como o pagamento foi por transferência bancária e eles têm os elementos dele isso possa trazer algum problema..

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