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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessão de recibos verdes


    lilianasousapinto

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    lilianasousapinto

    Boa noite!

    Trabalhei a recibos verdes de janeiro de 2010 até maio de 2011, após isso a minha entidade patronal fez-me contrato. Por lapso nunca terminei a atividade e hoje recebi uma carta da AT para regularizar a situação estando sujeita as respetivas sanções.... que faço? Posso terminar a atividade via web? Ou será melhor ir as finanças?

    E as sanções? Quanto terei a pagar?

    Obrigada.

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    lilianasousapinto

    Agradeço a sua ajuda!

    Passo a transcrever o que recebi, pode ser que facilite mais:"... a administração tributária irá ao abrigo do disposto n.2 do artigo 34 do codigo do imposto sobre o valor acrescentado e no n 3 do artigo 114 do CIRS, declarar oficiosamente a cessação de atividade para efeitos de IVA e IRS, com data a 12/2014". Para obstar a tal declaração deve regularizar a sua situação tributária, com declaracoes em falta e, sendo caso disso, ao pagamento do respetivo imposto ou declaração de cessação de atividade". "lembre-se que a declaração oficiosa de cessação de atividade não desobriga o cumprimento das obrigações tributárias e, consequentemente, não impede a aplicação das sançoes a que houver lugar pelo nao cumprimento das mesmas"...Qual é a sua opinião?Relativamente ao documento de cessamento a data final de IVA e IRS é em 2011, certo? Quando terminei a prestação de serviços? É que também não entendi patabina das alineas.... pra esclarecer melhor, sou enfermeira e trabalhei nesse periodo a recibos verdes apos passei a contrato....Grata pelo tempo dispendido!

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    Agradeço a sua ajuda!

    Passo a transcrever o que recebi, pode ser que facilite mais:"... a administração tributária irá ao abrigo do disposto n.2 do artigo 34 do codigo do imposto sobre o valor acrescentado e no n 3 do artigo 114 do CIRS, declarar oficiosamente a cessação de atividade para efeitos de IVA e IRS, com data a 12/2014". Para obstar a tal declaração deve regularizar a sua situação tributária, com declaracoes em falta e, sendo caso disso, ao pagamento do respetivo imposto ou declaração de cessação de atividade". "lembre-se que a declaração oficiosa de cessação de atividade não desobriga o cumprimento das obrigações tributárias e, consequentemente, não impede a aplicação das sançoes a que houver lugar pelo nao cumprimento das mesmas"...Qual é a sua opinião?Relativamente ao documento de cessamento a data final de IVA e IRS é em 2011, certo? Quando terminei a prestação de serviços? É que também não entendi patabina das alineas.... pra esclarecer melhor, sou enfermeira e trabalhei nesse periodo a recibos verdes apos passei a contrato....Grata pelo tempo dispendido!

    Do que te escreveram eu até diria que nem precisas de fazer nada.

    Uma coisa é certa - não podes encerrar atividade com data de há 3 anos atrás. Quanto às coimas acho que se referem a eventuais coimas que possas ter de vir a pagar por não ter cumprido as tuas obrigações - não tenho a certeza que encerrar atividade seja uma obrigação. Mas podes mandar uma mensagem às Fiannças a perguntar (usa o e-balcão, por exemplo).

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