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  • FORMAS DE POUPAR

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    Boas tardes

    Sou gerente de uma pequena empresa (unipessoal).

    A empresa tem um unico empregado sou eu(gerente).

    Nao tem dividas nenhumas(graças a deus e a mim).

    Não tem imobilisado, nem imoveis.

    A actividade esta fechada á um ano.

    Só tem cantabilidade finançeira, porque tem uns tostões 20mil€ a receber ainda (cauções de Obras).

    Será que posso fechar a Empresa ??

    E passar eu a receber os tostões 20mil€ da empresa ? 

    Não queria perder estes tostões 20mil€, é uma pequena ajuda,

    visto que nem tenho direito a receber subsidio de desemprego.

    Alguem sabe como se proçessa este episodio real.

    Fico grato pela ajuda

    Cumprimentos

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    • 3 weeks later...

    Antes de encerrar é preciso liquidá-la.

    A empresa tem de ficar sem ativos nem passivos. Pode ser por simplesmente um pagar o outro, ou por partilha para os sócios.

    No caso existe apenas um ativo que tem de ser distribuido / partilhado.

    O problema é que para passar o crédito para o sócio o mesmo tem de ser possivel, tem de ter efeito perante o devedor. Neste caso creio que uma cessão de crédito com notificação do devedor possa ser suficiente.

    Tenha atenção também que a liquidação da empresa pode ter efeitos a nivel de irs na esfera pessoal do sócio. Uma possível mais valia da quota.

    No entanto, espere por mais opiniões.

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    Antes de encerrar é preciso liquidá-la.

    A empresa tem de ficar sem ativos nem passivos. Pode ser por simplesmente um pagar o outro, ou por partilha para os sócios.

    No caso existe apenas um ativo que tem de ser distribuido / partilhado.

    O problema é que para passar o crédito para o sócio o mesmo tem de ser possivel, tem de ter efeito perante o devedor. Neste caso creio que uma cessão de crédito com notificação do devedor possa ser suficiente.

    Tenha atenção também que a liquidação da empresa pode ter efeitos a nivel de irs na esfera pessoal do sócio. Uma possível mais valia da quota.

    No entanto, espere por mais opiniões.

    Agradeço a sua resposta..

    Quem deve é uma camara municipal...

    pareceu-me o que li foi ...o Problema é passar o Credito para o Socio(eu).. tenho que fazer o pedido a camara municipal será isso ?

    e eles (camara) tem de responder se aceitam da passagem dos creditos para o socio ?

    agradeço a sua resposta ou respostas...

    o meu muito Obrigada

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    Não, numa cessão de créditos creio não ser preciso a aceitação do devedor. Mas têm de lhe dar conhecimento.

    Mas também não sei se, por exemplo, a acta da liquidação da sociedade e consequente partilha dos ativos será suficiente. Até pode ser...

    Ou então, no caso de ser um crédito de curto prazo, pensar em apenas dissolver (parar atividade), cessar em iva (para evitar certas obrigações fiscais, como pec's, etc..) e logo que receba as cauções, liquida / partilha e encerra.

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