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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessação Actividade


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    Bom dia

    Sou trabalhadora independente com recibo verde.

    Desejo cessar a minha actividade a 31 de Maio 2014. O meu último recibo foi emitido em meados de Maio referente a trabalho efectuado em Abril.

    A minha dúvida consiste no preenchimento relativamente ao motivo. Quais os artºs IVA e IRS e alíneas que devo assinalar?

    Obrigada

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    Ok, mas para te ajudar tens que ser tu a dizer porque motivo encerraste a atividade - nós não adivinhamos :)

    Sugiro a consulta dos artigos lá referidos:

    * o art. 114º do CIRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs118.htm

    * o artigo 34º do CIVA: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva34.htm

    E veres o que se aplica melhor ao teu caso concreto.

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    Obrigada.

    Pois tem razão, o motivo, claro.

    Como anteriormente disse, sou trabalhadora independente, terapeuta. como não vou estar a trabalhar nos próximos 3 ou 4 meses não quero ter que pagar a seg social respeitante a esse período, daí necessitar de dar baixa da actividade.

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    • 3 months later...

    Bom dia,

    eu tenho a mesma duvida. Fui trabalhadora indipendente e agora quero fechar a actividade. Estou a preencher a Declaração de Cessação de Actividade, mas não sei quais são os artigos que tenho de escolher.

    Art 34 do CIVA, a duvida è entre a linha a) ou B).

    Tive uma pequena actividade online, uma venda de produtos artesanais (com actividade de importação / exportação). A actividade foi aberta ao inicio do ano (uma loja online), mas de facto durante este ano vendi muito pouco, portanto não quero continuar a actividade. Eu penso que seria correto escolher a linha B).

    Obrigada pela ajuda.

    Andrea

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    Bom dia,

    eu tenho a mesma duvida. Fui trabalhadora indipendente e agora quero fechar a actividade. Estou a preencher a Declaração de Cessação de Actividade, mas não sei quais são os artigos que tenho de escolher.

    Art 34 do CIVA, a duvida è entre a linha a) ou B).

    Tive uma pequena actividade online, uma venda de produtos artesanais (com actividade de importação / exportação). A actividade foi aberta ao inicio do ano (uma loja online), mas de facto durante este ano vendi muito pouco, portanto não quero continuar a actividade. Eu penso que seria correto escolher a linha B).

    Obrigada pela ajuda.

    Andrea

    Sim, B).

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    • 2 months later...

    Olá boa noite,

    No meu caso preciso de ajuda :)

    Vou dar baixa de atividade e gostaria de saber se alguem me sabe orientar naquela questão de motivo:

    CIVA e no CIRS.

    Sou formadora a recibos verdes, mas quero dar baixa de atividade, vou ficar sem trabalho, alguem me pode orientar?

    Agradeço

    Cristina

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