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    3 resultados encontrados

    1. boa tarde, no artigo https://www.doutorfinancas.pt/impostos/em-que-situacoes-posso-ficar-isento-de-pagar-mais-valias-imobiliarias/?src=adw.CHaq.search.dsa.aquisicaogen.a&gclid=CjwKCAjwo4mIBhBsEiwAKgzXOHUkstntA7IxOY99Jtt_kL2rGSaPoxBc925BJrBelPNqmb5ExL-LYBoC6mgQAvD_BwE referem que podemos comprar um terreno e construir para aplicar as mais-valias. Pergunto-me se uma ruína ou um prédio em propriedade total são enquadráveis/elegíveis para o reinvestimento das mais valias numa habitação própria permanente. obrigada, patricia
    2. ricruas

      Heranças

      Boa Noite, Venho expor aqui uma situação de 3 irmãos herdeiros de 1 imóvel, onde 2 dos irmãos querem vender a quota parte da casa a que lhes pertence e o 3º irmão vai comprar a quota parte de cada um, a casa está avaliada em "xxxx" nas finanças actualizada este ano, neste caso a % a pagar a cada um é defenida no valor atual a qual avaliada pelas finanças e que consta na caderneta perdial hurbana, ou estão no direito de achar que a casa tem um valor superior e podem exigir um avaliador afim de inflacionar a venda. Obrigado
    3. Visitante

      IMI dúvida

      Boa noite, Durante o ano de 2016 comprei um apartamento (escritura a 2/10/2016) e vendi o antigo (escritura feita a 28/11/2016). Hoje recebi em casa um valor de IMI para pagar relativo aos 2 imóveis. Sei que o novo proprietário do meu antigo imóvel pediu isenção de IMI. Tenho que pagar os dois? Não seria suposto pagar apenas do novo apartamento? Desde já agradecido, JM
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