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    2 resultados encontrados

    1. Visitante

      Residência fiscal sem declaração de IRS

      Boa tarde, Vi hoje algumas notícias que referem que "os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo inativo, mesmo sendo frequentadores dos serviços do SNS". Estou na Suiça a trabalhar há 3 anos, com permis B, pagamento de impostos e seguro de saúde neste país. No entanto, mantive na AT a minha residência fiscal como sendo Portugal e tenho acesso a médico de família e sempre que necessário e me encontro aí, usufruo do SNS. Mesmo tendo residência fiscal em Portugal, há 3 anos que não efetuo IRS em Portugal, uma vez que não obtenho qualquer rendimento daí.
    2. lib

      Despesas saúde IVA 23% - onde colocar

      No quadro 6C do Anexo H apenas encontro rubricas para colocar despesas de saúde à taxa de 0 ou 6% (código 651 - alínea a. do n.º 1 do art 78-C do IRC), despesas com prémios de seguro (código 652 - alínea b. do mesmo artigo), mas não encontro forma de colocar as despesas de saúde sujeitas a IVA à taxa normal que têm receita médica (alínea d) do mesmo n.º 1 do artigo 78-C). Como fazê-lo?
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