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    1. Fui citado em 18 de março de 2010 de uma reversão relativa a uma divida de iva de 2007 de uma empresa que fui gerente e que encerrou no final de 2007. Como já passaram os 8 anos após a citação da reversão resolvi pedir a prescrição no dia 12 de junho 2018. Recebi um oficio no dia 20 Junho 2018 com a seguinte resposta - Foi citado em 18-03-2010. Aquele facto teve como efeito a interrupção da prescrição. A interrupção da prescrição tem sempre como efeito a inutilização para a prescrição de todo o tempo decorrido anteriormente, ou seja, começa a contar novo prazo (8 anos
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