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    3 resultados encontrados

    1. Visitante

      Direito de representação

      Viva, Recentemente, um irmão do meu avô paterno faleceu. Os seu bens serão repartidos pelos seus irmãos. Entre os quais o meu avô, que já faleceu a alguns anos. Como tal, o quinhão do meu avo será repartido entre os seus filhos, ou seja, sobrinhos daquele que deu origem a herança. Entre os quais, está o meu pai, também já falecido. A minha dúvida é se devo ou não ser chamado a receber o quinhão da herança que seria do meu pai, como seu representante, ou essa figura de representação não se aplica aqui? Agradeço a ajuda. Tentei ser o mais claro possível.
    2. sophy

      herança tio

      Boa tarde Gostaria que alguem me esclarecesse uma dúvida O meu tio nao tem ascendentes nem conjugue, nem filhos(já faleceram). Os irmãos dele faleceram todos( o ultimo sendo o meu pai). Destes irmãos existem 3 sobrinhos (eu inclusive). A minha questão é se neste caso o meu tio fizer um testamento deixando os seus bens a uma prima, nos sobrinhos nao temos direito nem à quota disponivel.A prima fica com tudo? Obrigada
    3. Caros cidadãos Os meus filhos, maiores de idade, foram informados que têm direito a uma herança de um primo em 1º grau, da linha Paterna que faleceu. Esse primo faleceu solteiro, sem ter deixado descendentes e sem ascendentes vivos e sem irmãos. Em princípio irão ser chamados à herança os tios do autor da herança (o falecido). Um dos tios é o pai dos meus filhos, que no entanto já faleceu. No meu entendimento, pelo que li, penso que terão direito à herança, exercendo o direito de Representação. Abaixo deixo uma árvore genealógica que representa as relações de parentesco em questão neste c
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