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    1. Caros cidadãos Os meus filhos, maiores de idade, foram informados que têm direito a uma herança de um primo em 1º grau, da linha Paterna que faleceu. Esse primo faleceu solteiro, sem ter deixado descendentes e sem ascendentes vivos e sem irmãos. Em princípio irão ser chamados à herança os tios do autor da herança (o falecido). Um dos tios é o pai dos meus filhos, que no entanto já faleceu. No meu entendimento, pelo que li, penso que terão direito à herança, exercendo o direito de Representação. Abaixo deixo uma árvore genealógica que representa as relações de parentesco em questão neste c
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