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    3 resultados encontrados

    1. Necessito da ajuda da comunidade para tentar esclarecer uma situação vivida com um familiar... Até hoje, confiava na AT para saber se existem veículos "em nome" de alguém, conforme aqui descrito: https://impostosobreveiculos.info/registos/como-consultar-os-veiculos-em-meu-nome/ Portanto... se não existe na base de dados da AT, não pertence ao NIF em questão! Até ao dia em que, decidimos instalar a mais recente versão da app https://id.gov.pt (que permite consultar em tempo real, para além do CC, Carta de Condução, etc, os DUA - antigo livrete) Eis que, para nosso espanto, para a
    2. O imóvel ainda se encontra em nome do titular já fale ido, onde o conjugue ainda vivo como cabeça de casal, é o usufrutuário do imóvel até esta data. Havendo um herdeiro e não requerendo partilhas, haverá inconveniente em manter a situação até ao falecimento do referido conjugue? Grato
    3. Visitante

      IMI e propriedade

      Boa tarde. Divorciei-me há uns anos e nas partilhas fiquei com um terreno rústico com uma construção implantada. Até então era o meu ex marido que pagava o IMI do mesmo. Há pouco tempo descobri que deve continuar a fazê-lo porquanto a propriedade aparece como sendo sua nas Finanças. O meu erro deveu-se ao facto pagar IMI de várias propriedades, duas no mesmo local e com o mesmo nome, excepto o facto de terem artigos matriciais com números diferentes. Não reparei que não pagava o IMI da que tem a construção implementada (ainda em vias de legalização). Apesar de na Declaração de Partilhas
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