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    1. Boa noite. Sou um trabalhador independente, encontro-me no regime de isenção de IVA e tenho a seguinte duvida: Numa situação em que precise de anular um recibo já enviado a um cliente relativo um serviço prestado e pago, é necessário emitir nota de crédito ? Ou basta apenas anular o recibo e a respetiva fatura no portal das finanças ? Ou existe algum outro procedimento específico que deve ser seguido neste caso? Agradeço desde já por qualquer esclarecimento ou orientação sobre como proceder corretamente. Muito obrigado. Rui Monteiro.
    2. Boa tarde, Comprei uma viagem no início do ano e tive de cancelar por causa do Covid. Ficou acordado com a agência de viagens que me dariam um voucher do valor já pago, de acordo com o DL 17/2020. Agora recebi o voucher e a agência pede-me para assinar uma nota de crédito do valor que paguei! Isto está correto? Não me parece correto, porque efectivamente não me estão a devolver o dinheiro - eu paguei-o e continua na posse da empresa. Portanto, a meu ver, não têm de anular a fatura através desta nota de crédito. Certo? Além disso, caso não gaste o valor do voucher até 2021, conf
    3. Uma escola de condução "por lapso" emitiu-me uma fatura da qual nunca tive posse, no valor de 100€ ao invés de 549€. Quando pedi uma com o valor real pago (549€) passado uns dias foi-me entregue. Agora ao verificar no efatura, para minha surpresa, quase 5 meses depois, vejo que a de 100€ continua válida, como sempre esteve, mas existe uma nota de crédito sobre a fatura de 549€! E logo estas que contam como educação... Qual o melhor procedimento a tomar?
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