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    2 resultados encontrados

    1. J.Rodrigues

      Modelo 44 - Herança indivisa - Renda de 1966

      Amigos tenho de declarar as rendas de 2015 (de 1 de janeiro a 31 de julho), data em que consegui acordo com o inquilino para terminar o arrendamento. Somos 4 herdeiros, do quais eu sou cabeça de casal (com mais de 65 anos) e ainda não efectuámos partilhas. Cada um dos herdeiros por indicação das finanças aquando da declaração de bens, declarou no anexo F do IRS a sua quota parte da pequena renda recebida (Total 7,50€ mensal). Em julho de 2015 fiz nas finanças o cancelamento da renda em conjunto com o inquilino, tendo no anexo ao Modelo 2 descriminado as partes de cada herdeiro. Sempre passei, eu próprio, mensalmente, um só recibo em papel da totalidade das rendas. Agora tenho de proceder durante o mês de Janeiro á declaração da renda ás finanças, estando eu em dúvidas se o posso fazer sozinho, sem envolver os meus sobrinhos, ou se temos de cada um preencher um modelo 44. Nas instruções do modelo 44 não está explicita esta situação. Em relação à obrigatoriedade dos meus sobrinhos, li qualquer coisa que aparentemente os isenta de recibos de renda electrónicos devido ao baixo valor da renda neste link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr/rdonlyres/bdb5a3d4-0c7b-4cd6-8bf5-00502e8f5928/0/of_circ_20177_2015.pdf Mas sobre a individualidade na entrega do modelo 44 nada consigo encontrar. Agradecia toda a ajuda possível. Obrigado Joaquim
    2. Boa-tarde, Arrendo uma casa em regime de comodato (o proprietário é a minha filha que fez um contrato de comodato comigo a autorizar o arrendamento). Como estou isenta de passar recibos eletrónicos (mais de 65 anos) não registei o contrato na plataforma eletrónica. e, por isso, tenho de preencher o modelo 44 de declaração anual de rendas. Acontece que o sistema não aceita a submissão dessa declaração pois não sou a proprietária do imóvel. O que fazer? Obrigada
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