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    1 resultado encontrado

    1. Boa tarde, Tenho duas dúvidas. A primeira é em relação ao procedimento que devo ter. Na lei está escrito que qualquer trabalhador deve "dar meses à casa", no meu contrato de trabalho está que caso queira despedir-me, devo dar mais um mês do que o que está na lei. Como devo proceder? Relativamente à segunda questão, eu assinei contrato sem termo há 1 ano e 8 meses mas antes disso, estive como estagiário profissional. Neste caso, esses meses como estagiário contam para os anos de antiguidade? Com os melhores cumprimentos, Francisco
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