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    2 resultados encontrados

    1. Visitante

      Abatimento por mínimo de existência

      Olá! Gostaria de pedir ajuda aos entendidos sobre o Artigo 70º (Mínimo de existência) do Código de IRS (CIRS) - versão consolidada da Lei n.º 82-E/2014. Ora, diz o referido artigo do CIRS o seguinte: "3 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se que: L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,60) + (Limite 1.º escalão/3,60)." E que: "1 - O valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 12 180 € e 1,5 × 14 × IAS." Logo, como 1,5 × 14 × IAS = 10972,50€, então o valor de referência é
    2. Visitante

      Mínimo de existência

      Bom dia, Os trabalhadores independentes que fazem vendas não estão abrangidos pelo mínimo de existência do IRS? Ou seja mesmo que ganhem abaixo do salário mínimo têm que pagar IRS??
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