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    5 resultados encontrados

    1. Visitante

      IRS Modelo3

      Preenchi Irs separada do meu marido e por engano validei-o. Depois fiz outro em conjunto não sabendo que o outro tinha seguido. Agora aparece o IRS dos dois com erros porque os filhos estão nos dois. Nas finanças aconselharam-me a anular o meu no e-balcão e corrigir o outros em conjunto.. Estou farta de tentar e não consigo. O que fazer? Obrigada
    2. Visitante

      Parar de declarar pensão de alimentos

      Bom dia, tenho uma dúvida relativamente ao que o título indica. No caso de pais solteiros que até agora declaravam pensão de alimentos no irs, no caso de quererem parar de o fazer há problema? No caso em questão houve uma reconciliação entre os pais e foram morar juntos, ainda que continuem a fazer IRS como solteiros. Há algum impedimento? É necessário fazer alguma coisa? Sei que o IRS automático não está disponível uma vez que no ano passado foi declarada pensão de alimentos e este ano terá de ser manual mas tirando isso há alguma coisa? Será de esperar algum pedido de esclareciment
    3. Visitante

      Pensão de alimentos

      Boas. O caso é o seguinte, eu pagava uma pensão de alimentos até Setembro de 2020. Em setembro de 2020 casei com a mãe de meu filho e deixei de pagar a pensão de alimentos. Ao preencher este ano o IRS relativo a 2020, menciono a pensão de alimentos e o respectivo valor pago? Qual é o procedimento mais correto? Obrigado.
    4. Boa tarde, No ano de 2019, através de um serviço Robo-Adviser, comprei UPs de um ETF, que eventualmente mais tarde no ano, passou a ser possível comprar e vender unidades parciais. No meu caso em questão, comprei a primeira unidade a 7.775€ e mais tarde vendi "0.40451" unidades, ao preço de 8.35€ (valor da transação 3,38€). No meu IRS tenho o valor de realiação a 3,38, mas no de aquisição fiz a conta da unidade vendida pelo preço inicial de compra (7.775*0.40451 = 3.15€). Estará correcto? Não sei de que outra forma declarar. E sendo assim, se mais tarde voltar a
    5. Edgar Emanuel Piçarra

      Declaração de IRS

      Bom dia, Venho por este meio solicitar os seguintes esclarecimentos: No preenchimento da declaração de IRS, ao anexar o formulário G, grelha 4, na venda e aquisição de imóveis: 1-quais são as despesas e encargos que estão abrangidas? 2- Uma vez que procedi à venda do imóvel e por sua vez vez, liquidei um determinado valor ao banco, no preenchimento da grelha Quota Parte %, qual a percentagem que coloco? No apoio do e- balcão, informaram que seria os 100%, será mesmo? Sem outro assunto, Cumprimentos Edgar Piçarra Nota: Continuem com o excelente trabalho.
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