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    4 resultados encontrados

    1. Bom dia Tenho um contrato de trabalho, iniciado a 14/03/2019, com a função de directora administrativa, celebrado a termo certo naquela data por um período de seis meses que foi consecutivamente renovado até à presente data e continua em vigor, dado que nunca houve denúncia por parte da entidade empregadora. Neste momento a entidade empregadora pretende fazer cessar o contrato de trabalho, no entanto alega, verbalmente, que o contrato celebrado inicialmente tem de ser alterado de forma a que conste a duração de um ano e assim garantir o meu acesso ao subsídio de desemprego. O
    2. Boa noite, Tenho 2 empregos neste momento estou a tratar de rescisão por acordo mútuo no trabalho de fim de semana. Recebi a simulação do recibo. Como não vou pedir subsídio de desemprego, desconto na mesma para a segurança social sobre valor não isento da indemnização?
    3. Afas Santos

      Fundo garantia salarial

      Boa noite,reclamei em 2013 remunerações em atraso,recebi o fundo de garantia salarial.Agora em 2020,depois de venderem tudo que havia para vender,da minha antiga empresa que deu insolvência,vou receber uma indemnização,a minha pergunta é :a segurança social pode deduzir ao valor que tenho a receber o fundo de garantia social?
    4. Visitante

      Final de contrato

      O meu patrão, estando eu de licença de maternidade, mandou me o aviso prévio de não renovação de contrato. sendo que o mesmo termina a 25 de Maio (amanhã), e não trabalhando aos fins-de-semana, supostamente termina hoje. Agora a minha dúvida é... Por lei, quando é que é feito o pagamento da indemnização a que tenho direito e a carta para o fundo de desemprego? No último dia de contrato, ou no final do mês?
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