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    1 resultado encontrado

    1. Bom dia. Acabou de sair em Diário da República a minha aposentação, pela Caixa Geral de Aposentações, com início do pagamento em março. No entanto, como trabalho numa empresa privada (escola particular), posso acumular a pensão com o trabalho. Nessa conformidade, foi-me pedido pela empresa que continuasse em funções até ao final do ano letivo em substituição de uma colega que está de baixa prolongada. Uma vez que já não posso descontar para a Caixa Geral de Aposentações, deverão os descontos passar a ir para a Segurança Social? E as percentagens, pela parte do trabalhador e da empresa, são as
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