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    1. Bom dia, Vou simplificar a minha questão: Vou adquirir uma moradia de 210 000€ recorrendo na totalidade a empréstimo familiar ( Mãe ). Para Habitação própria Vou comprar primeiro, e de seguida vender a actual habitação ( 140 000€ ) e com esse valor amortizar a divida para com ela quando a vender. A minha dúvida é - é valido este tipo de acção para a isenção das mais valias da casa atual de 140 mil €? É considerado legalmente um reenvestimento ou uma amortização desse valor à minha mãe, ou não é válido? Consigo "fugir" ao imposto? Obrigado
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