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    2 resultados encontrados

    1. Boas, Cessarei contrato com a minha empresa durante o mês de Janeiro, findos os 30 dias de pré-aviso. A minha pergunta é: apesar de sair a 15 de Janeiro, terei direito ao pagamento da totalidade dos dias de férias (22 dias)? Do que consegui apurar no código do trabalho (https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/108165886/201710020400/73481882/diploma/indice/6) a resposta parece-me afirmativa, uma vez que os dias de férias dizem respeito ao ano de 2020 e terei direito à sua totalidade a partir de 1 de Janeiro de 2021. Assumo também que seja feito um proporcional do ano (0.5
    2. Boa noite, A empresa onde trabalho (ou trabalhava, pois já fui despedida verbalmente por reclamar direitos laborais essenciais) pediu lay-off parcial para 3 empregados da empresa, alegando que só compareciam ao trabalho 10h por semana. Durante 3 meses receberam as ajudas designadas para o lay-off, no entanto os trabalhadores continuaram a trabalhar normalmente. Como posso denunciar esta situação e haverá algum prejuízo para os trabalhadores? Obrigada.
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