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    1. - Isentei as mais valias com a venda de HPP com reinvestimento em Fundos de Pensões Abertos com uma prestação regular periódica durante um período superior a 10 anos. - Até 2020 (inclusive) havia lugar a tributação autónoma a 20% de 2/5 no incremento de valor das UPs reembolsadas, pela altura do seu pagamento mensal. - Desde 2021 deixou de existir tributação autónoma sobre o rendimento gerado, sendo que este passou a estar sujeito a tributação no momento do pagamento de acordo com a tabela de categoria H; apenas o valor do rendimento em cada pagamento é sujeito a tributação, por eng
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