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    1 resultado encontrado

    1. Olá a todos/as. Sou senhorio e os meus inquilinos, após atrasos sucessivos, deixaram definitivamente de pagar a renda em Setembro. O contrato foi celebrado a 1 de Abril, renova-se automaticamente de ano a ano a menos que seja denunciado por uma das partes e há um fiador com capacidade económica para pagar os encargos decorrentes do incumprimento. No final de Novembro (bem dentro do prazo legal) enviei uma carta registada com aviso de recepção a denunciar o contrato e a exigir o pagamento das rendas em atraso acrescidos dos juros de 50% que a lei permite. O inquilino recusou a carta (tenho o comprovativo dos correios assinado por ele em como foi devolvida) e eu tornei a enviar, desta vez por correio simples, garantindo assim que para todos os efeitos legais estava notificado. Já tentei ligar e bater á porta mas não me responde. Se bem percebo a lei a partir de agora eles têm até ao fim do contrato (1 de Abril) para sair da casa, todas as rendas em atraso deverão ser pagas com juros de 50% e caso não saiam deverão pagar a dobrar durante o tempo que permanecerem a mais na casa, tal como está no contrato de arrendamento. É assim? Caso não o façam o que se segue? E relativamente ao fiador? Estes custos são-lhe imputáveis? Deverei contactá-lo para o pôr ao corrente da situação ou esperar pelo desenrolar dos acontecimentos? Finalmente há a questão dos danos na casa. Sei pelos vizinhos que aquilo é "uma tourada pegada", têm crianças, animais, estão constantemente com visitas, arrastam móveis, atiram coisas pela escada abaixo... E tendo em conta o caracter (ou falta dele) das pessoas em questão imagino o estado em que vão deixar a casa. Tenho fotos de como a casa estava no momento do aluguer. Quando for novamente tomar posse da casa posso levar testemunhas para ver o estado em que a deixaram? Por exemplo um advogado? Já nenhum deles trabalha no sitio onde trabalhavam quando o contrato foi assinado e que eu saiba não têm nenhuma ocupação conhecida portanto não os posso notificar para a morada do emprego. Posso fazer-me acompanhar pela autoridade ou por um funcionário do tribunal para fazer um auto sobre o estado em que a casa ficou e identificar os inquilinos (tipo termo de identidade e residência) para depois mais tarde os poder notificar? Porque senão já sei que desaparecem e eu é que fico com o prejuízo. Agradeço toda e qualquer ajuda que me possam dar. Obrigado.
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