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    1. Boa tarde Eu em 2011 herdei um prédio por falecimento do meu pai composto por um piso, optei por ampliar para um primeiro mas que ficou independente do R/C, embora eu esteja a usar os dois andares como habitação própria permanente, estando neste momento a ser usado pela minha mãe e a minha filha mais velha,sendo que as Finanças avaliaram ambas os andares sendo o r/c avaliado em 81.918€ e o 1º Andar em 82.220€. Na altura recebi as cartas das finanças comunicando que tinha sido diferido o pedido de isenção e que me tinha sido concedida a isenção do R/c por 3 anos acabando em Dezembro de 201
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