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  • FORMAS DE POUPAR

  • Tributação na venda de madeira


    djsilva

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    Boas

    Gostaria que se possível me esclarecessem num assunto em que tenho algumas duvidas...

    A minha mãe neste momento tem uns eucaliptos para vender, e antigamente, recebia o dinheiro dos madeireiros, e pronto, estava tudo ok. Mas eu sei que desde à 1 ou dois anos, a situação é diferente... Gostaria de saber como se processa a tributação dos rendimentos provenientes da venda de floresta.... Além disso gostaria também de saber, e visto existir tributação destes rendimentos, se podemos apresentar despesas da manutenção destes terrenos, como por exemplo a despesa com a limpeza do terreno.

    Obrigado

    Cumprimentos

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    A quando da venda de madeira o proprietário deverá liquidar o IVA à taxa de 6% junto das finanças, através da figura de acto isolado. Não haverá qualquer prejuizo uma vez que o montante a entregar será pago pelo madeireiro.

    Quanto às despesas, têm sido muitos a colocar a mesma questão, até porque uma grande parte dos serviços são exectutados pelos proprios. Dependendo dos valores se calhar não compensa o trabalho.

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    Obrigado conta19

    Então quer dizer que a única coisa que se vai pagar é os 6% de IVA, certo?

    O Valor que a minha mãe vai receber, não tem de o colocar como rendimento no IRS para depois ser tributado como rendimento, certo?

    Obrigado e abraço

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    Se ela não tem atividade na área (agrícola?), creio que tem tanto que declarar o rendimento obtido da madeira como o que obtém com a venda da mobília velha lá de casa (isto é, creio que não tem de o fazer). De qualquer maneira, não custa nada confirmar nas finanças...

    Se não tem atividade na área, também não pode deduzir despesas. Só poderia se fossem despesas no âmbito de uma atividade exercida. Poderia abrir atividade nas Finanças, mas depois há que pensar no seguro contra acidentes profissionais, na segurança social, etc. Como disse o conta19, provavelmente não compensa.

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    • 4 years later...

    Boa Tarde,

     

    O meu pai, que ja tem alguma idade, vendeu eucaliptos no valor de 2050 Euros + 6% de Iva. O madeireiro fez auto-faturação e assumiu ele mesmo o pagamento do IVA. A minha dúvida é: o meu terá de declarar os 2050 eurosos da venda em que anexo? não fez nenhum ato isolado, nem tem actividade aberta, e apenas tem rendimentos referentes a sua reforma.

     

    Obriago

     

    Isaura

    Editado por Isaura
    • Voto Positivo 1
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