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  • IRS 2013 - Rendimentos de Capitais


    Visitante fjacruz

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    Visitante fjacruz

    boa noite,

    gostaria de um conselho fiscal no preenchimento da declaração. No passado 31/12 chegou ao fim um produto de capitalização pela qual fui debitado em 2014. Serão considerados rendimentos de 2013 ou 2014? Uma vez que recebi o valor liquido, terei que incluir no mod. 3 ou já foi tributado de forma autónoma? Tenho uma ideia que os rend de capitais não são sujeitos à opção ou não de englobamento?

    obrigado.

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    Não tem de se preocupar com esse seguro. O que lhe chega já foi tributado autonomamente, logo não tem de declarar nada no IRS.

    Se por acaso quisesse optar pelo englobamento, aí sim teria que declarar (provavelmente neste ano, se a documentação oficial do reembolso data de 31/12. Mas isto é uma mera opção.

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    Boa noite.

    Recebi uma declaração referente ao registo e depósito de valores mobiliários com o nº contribuinte para IRS.

    Devo declarar no IRS? Se sim, onde devo declarar?

    Obrigado.

    Não precisa de declarar no IRS (nº 2 e nº 14 do EBF): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf22.htm

    Aguarde por mais respostas.

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    Boa noite.

    Recebi uma declaração referente ao registo e depósito de valores mobiliários com o nº contribuinte para IRS.

    Devo declarar no IRS? Se sim, onde devo declarar?

    Obrigado.

    Vendeu por exemplo acções? obrigações vendeu ou chegaram á maturidade? se não teve nenhum destes casos essa declaração é apenas informativa.

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    Vendeu por exemplo acções? obrigações vendeu ou chegaram á maturidade? se não teve nenhum destes casos essa declaração é apenas informativa.

    A carta diz +/- assim:

    "A CGD com sede na Rua X, Lisboa com o capital social de €.......... pessoa colectiva nº X matriculada no registo Comercial com o mesmo numero declara, nos termos previstos na alinea B) do numero 1, do artigo 125º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do artigo 129º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas que, durante o ano de 2013, procedeu ao registo de operações de valores imobiliários titulados por V. Exa, conforme se discrimina:"

    E vêem lá os montantes...

    Eu queria saber se sou obrigada a declarar no IRS...

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    A carta diz +/- assim:

    "A CGD com sede na Rua X, Lisboa com o capital social de €.......... pessoa colectiva nº X matriculada no registo Comercial com o mesmo numero declara, nos termos previstos na alinea B) do numero 1, do artigo 125º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do artigo 129º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas que, durante o ano de 2013, procedeu ao registo de operações de valores imobiliários titulados por V. Exa, conforme se discrimina:"

    E vêem lá os montantes...

    Eu queria saber se sou obrigada a declarar no IRS...

    Como disse é apenas informativo, eu perguntei se tinha vendido acções ou obrigações para entederem que só nesses casos é que há obrigatoriedade de declarar, os bancos enviam sempre essa informação sempre que haja compra de acções, obrigações, fundos, ppr... e só no caso de venda de acções ou obrigações ( mesmo na chegada á maturidade ) é que existe mesmo uma declaração e essa sim tem de se declarar.

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    Como disse é apenas informativo, eu perguntei se tinha vendido acções ou obrigações para entederem que só nesses casos é que há obrigatoriedade de declarar, os bancos enviam sempre essa informação sempre que haja compra de acções, obrigações, fundos, ppr... e só no caso de venda de acções ou obrigações ( mesmo na chegada á maturidade ) é que existe mesmo uma declaração e essa sim tem de se declarar.

    No EBF que referi (nº 2 e nº 14) são apresentados argumentos quanto à não obrigatoriedade de declarar no IRS esses valores...: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf22.htm

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    Como disse é apenas informativo, eu perguntei se tinha vendido acções ou obrigações para entederem que só nesses casos é que há obrigatoriedade de declarar, os bancos enviam sempre essa informação sempre que haja compra de acções, obrigações, fundos, ppr... e só no caso de venda de acções ou obrigações ( mesmo na chegada á maturidade ) é que existe mesmo uma declaração e essa sim tem de se declarar.

    Eu acho que é venda de acções....

    No descritivo aparece data movimento e depois "Tipo de Operação"

    Subscrição Unidades de Participação - Quantidade - Preço - Valor Iliquido

    Regate Unidades Participação - Quantidade - Preço - Valor Iliquido

    Se for isto, tem de se declarar?

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    Eu acho que é venda de acções....

    No descritivo aparece data movimento e depois "Tipo de Operação"

    Subscrição Unidades de Participação - Quantidade - Preço - Valor Iliquido

    Regate Unidades Participação - Quantidade - Preço - Valor Iliquido

    Se for isto, tem de se declarar?

    Andamos a falar em suposições, se mesmo tu não sabes o que fizeste... :) aconselho a ir mas é a um contabilista e pronto :)

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    Não vá nada... Como tem de ir às finanças leve o documento e coloque a dúvida!...

    Também pode ser, mas cuidadinho com os funcionários das finanças haha, isso é um documento bancário, e ás vezes nem conhecem os papeis da casa deles quanto mais dos bancos.

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    Também pode ser, mas cuidadinho com os funcionários das finanças haha, isso é um documento bancário, e ás vezes nem conhecem os papeis da casa deles quanto mais dos bancos.

    :laugh: :laugh: :laugh: ... Sorry!...  ;)

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