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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida IRS 2013 divórcio.


    CarlosMVB

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    Boa tarde a todos,

    Tenho uma dúvida e gostava que me ajudassem.

    Divorciei-me em Novembro de 2013, temos 1 filho menos, e durante o ano de 2013 paguei as despesas com a educação, entretanto ficou acordado que a criança ficava com a mãe.

    A minha dúvida é como posso eu meter a despesa que tive em 2013 com a educação se o menino não está como meu dependente ?

    É que Durante 11 meses fui eu que tive essa despesa, e o recibo da creche vem inclusive com o meu NIF.

    Obrigado desde já.

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    Se o pai não tem a tutela da criança, não a pode declarar como dependente. Se tiver, então pode.

    Atenção que este ano as regras mudaram ligeiramente. Entrou em vigor este ano (creio que a contar apenas a partir da declaração a entregar no próximo) uma alteração segundo a qual o dependente se considera integrado na declaração com que tem identidade de domicílio fiscal: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs13.htm

    Mas até ao ano passado, o requisito era ter a tutela do menor (para além dos outros que constam no artigo 13º, cujo link está acima).

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    Então mas ele esteve à minha tutela até fim Novembro de 2013, quase 11 meses, e não posso meter essa despesa de educação que tive em 2013 porque ele a partir de Dezembro ficou com a mãe ? Não faz muito sentido ter um recibo de 2013 com o meu NIF e não o poder meter.

    O mesmo acontece com despesas de saúde quando ele esteve à minha tutela.

    Para o próximo ano sim, já faz sentido, ele está à tutela da mãe e ela é que vai declarar essas despesas.

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    No Brasil, se o divórcio ocorrer em Junho por exemplo, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com educação com eles efectuada antes do divórcio, e é isso que faz sentido, enfim...

    Vou fazer à questão às finanças, mas já estou mesmo a ver que eles preferem ser enganados do que arranjar alternativas legais.

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