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  • FORMAS DE POUPAR

  • Erro submissão do IRS


    ngp

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    Diz o artigo 25º:

    Artigo 25.º

    Rendimentos do trabalho dependente: deduções

    1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:

    a) 72 % de doze vezes o valor do IAS;

    B) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;

    c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.

    2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.

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    Ao submeter o IRS aparece-me o seguinte erro: " As contribuições obrigatórias ultrapassam o valor máximo definido Art 25º, nº2, do CIRS".

    O que quer dizer isto?

    Estou com problema identifico  e é um agrande complicação.

    Contribuição superior ao rendimento  e ninguém consegue explicar, nem finanças nem entidade patronal, mas de facto o erro existe mas só para efeitos de irs já que na segurança social esta tudo correto, não dá para entender e não sei como vou sair desta embrulhada ,mas assim não é possível submeter a declaração.

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    Possível submeter é - basta reduzir o montante das contribuições obrigatórias para os tais 72% de doze vezes o valor do IAS (segundo o tal ponto 2, esse vai ser o valor máximo considerado, de qualquer forma).

    Agora, acho é que a declaração não devia impor o limite. O que diz a lei é que se o montante for superior será considerado aquele valor como dedução, mas devia dar para por um valor superior. Reportem o bug através dos canais de apoio do serviço das finanças. Isso parece-me algo que alguém devia corrigir no software... (e se não houver queixas, não há correções).

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