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    Alexandre Santos Gonçalve

    Direito a fundo de desemprego

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    Alexandre Santos Gonçalve

    Venho pedir a tua ajuda na seguinte situação:

    Sou empresário em nome individual desde 05/11/96 ( atividade principal) e desde 21/07/2005  como trabalhador independente a recibo verdes ( dando formação), acumulando com a atividade pricipal.

    Estou no 1º escalão de deduções para a segurança social.

    Estando na eminência de cessar as atividades gostava de saber se tenho direito a a receber pelo desemprego.

    Aguardando os teus comentários

    melhores cumprimentos

    A Santos Gonçalves

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    pauloaguia

    http://www4.seg-social.pt/desemprego

    Salvo erro os descontos para o subsídio de desemprego só começaram a ser feitos no ano passado. Tendo em conta que há um período de garantia de 24 meses, creio que não terá direito.

    O melhor é ir à SS informar-se o quanto antes...

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