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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças- Dividas de herdeiros


    Chester

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    há 7 horas, Visitante Sandra disse:

    Bom dia...a minha mãe tem uma casa que ainda está em nome do meu avô que já faleceu, e existem três herdeiros... Mas um dos meus tios tem uma dívida de 20.000€ ao banco e a parte dele da casa nem vale metade. A minha mãe corre o risco de perder a casa ou é lhe proposto a compra da parte dele? 

    O seu tio corre o risco de perder a parte dele da herança, sim. A sua mãe e o seu outro tio não têm nada a ver com o assunto...

    Há duas hipóteses de "resolver" a questão da propriedade da casa:

    • A sua mãe e o outro tio dividem a casa entre os dois e dão tornas ao seu tio (pagam-lhe a diferença para o que seria o valor do quinhão dele). Os credores penhoram-lhe esse dinheiro para amortizar à dívida.
    • O seu tio fica com parte da casa nas partilhas. Eventualmente o credor penhora a parte dele da casa. Como o credor provavelmente não quer a casa, vai tentar vendê-la - aí tem de vos deixar exercer o direito de preferência para a tentarem comprar de volta. Independentemente de serem vocês ou terceiros a comprar a casa, o credor amortiza o produto da venda da casa à dívida.
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    • 3 weeks later...
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    Eles até podem repudiar a herança. Mas... os credores do repudiante podem aceitá-la em seu nome. A (quase ex-)mulher só é chamada a aceitar a renúncia se estiverem casados em comunhão geral de bens.

    Não vejo qualquer hipótese de isso acontecer. Não é a avó que tem dívidas e vocês não estão a herdar nada, querem comprar algo. As dívidas que um dos filhos dessa avó tenha não tem nada a ver com você

    A minha a  avo faleceu e deixou um imovel que esta dividido entre 50 % a minha tia e 50% eu e o meu irmao  ( o nosso pai faleceu ) , o meu irmao teem dividas , pode ceder a parte dele da heranca para mim ?  ainda nao foram feitas as partilhas  

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    Citação

    Capítulo V Repúdio da herança

    Artigo 2062.º (Efeitos do repúdio)

    Os efeitos do repúdio da herança retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão, considerando-se como não chamado o sucessível que a repudia, salvo para efeitos de representação.

    Artigo 2063.º (Forma)

    O repúdio está sujeito à forma exigida para a alienação da herança.

    Artigo 2064.º (Repúdio sob condição, a termo ou parcial)

    1. A herança não pode ser repudiada sob condição nem a termo.
    2. A herança também não pode ser repudiada só em parte, salvo o disposto no artigo 2055.º

    Artigo 2065.º (Anulação por dolo ou coacção)

    O repúdio da herança é anulável por dolo ou coacção, mas não com fundamento em simples erro.

    Artigo 2066.º (Irrevogabilidade)

    O repúdio é irrevogável.

    Artigo 2067.º (Sub-rogação dos credores)

    1. Os credores do repudiante podem aceitar a herança em nome dele, nos termos dos artigos 606.º e seguintes. 
    2. A aceitação deve efectuar-se no prazo de seis meses, a contar do conhecimento do repúdio. 
    3. Pagos os credores do repudiante, o remanescente da herança não aproveita a este, mas aos herdeiros imediatos.

     

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    • 2 months later...
    A 29/05/2018 às 10:14, Visitante PJA disse:

     

    Boa noite

    No caso de um imóvel, único bem de uma herança indivisa, as finanças ou a segurança social podem executar uma penhora, ou seja, colocar à venda esse imóvel, porque um de sete herdeiros tem dividas a essas instituições?

    Obrigado

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    há 13 horas, Visitante Paac disse:

    No caso de um imóvel, único bem de uma herança indivisa, as finanças ou a segurança social podem executar uma penhora, ou seja, colocar à venda esse imóvel, porque um de sete herdeiros tem dividas a essas instituições?

    Podem executar a penhora da quota parte dele, sim. Os demais herdeiros, naturalmente continuam a ter direito à sua parte. E têm até direito de preferência sobre a quota parte desse herdeiro caso ela seja efectivamente vendida.

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    • 1 month later...

    Boa tarde. A minha situação não é muito diferente de alguma sua aqui estão.

    Os meus pais estão vivos, separados legalmente mas com uma casa em comum. Para além da casa há cerca de 50.000€ do meu pai que tb está em meu nome. Somos 3 filhos e os meus irmãos têm,os 2, dívidas às finanças e outras (não faço ideia do valor, mas tem vindo a aumentar ao longo de 10anos) e processos de insolvencia (a minha irmã pediu agora o segundo).

    Aquando de uma herança, o que irá acontecer com os bens e o que poderei fazer para não ser prejudicada,uma vez que certamente a casa ficará penhorada?

    Obrigada pela disponibilidade.

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    A única coisa que estou a ver que pode ser feita para mitigar esse efeito é cada um dos seus pais atribuir-lhe a si a quota disponível em testamento (1/3). Deste modo você fica com 55,6% da herança, e cada um dos seus irmãos 22,2%.

    Provavelmente eles não devem achar muita piada, mas a avaliar pela situação que me descreve, com várias insolvências à mistura, parece-me que uma divisão equitativa era apenas atirar dinheiro para um poço sem fundo e eles nem sequer veriam nem mais um tostão.

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    Boa noite , o meu pai faleceu e deixou como herança uma cás que ainda não terminou de pagar ao banco.

    A mãe do meu pai tambem

    faleceu depois dele e deixou me outra casa mas paga.

    Eu quero renúnciar a casa do meu pai só que a minha avó era a fiadora do meu pai ! Como faço para renunciar a casa do meu pai e tirar essa dívida ?

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    há 18 horas, Visitante Marina disse:

    Boa noite , o meu pai faleceu e deixou como herança uma cás que ainda não terminou de pagar ao banco.

    A mãe do meu pai tambem

    faleceu depois dele e deixou me outra casa mas paga.

    Eu quero renúnciar a casa do meu pai só que a minha avó era a fiadora do meu pai ! Como faço para renunciar a casa do meu pai e tirar essa dívida ?

    Em primeiro lugar, se quer renunciar à herança do seu pai, apenas por causa da dívida, confirme se ele não tinha um seguro de vida que possa (ajudar a) pagar essa dívida - é frequente os bancos obrigarem à contratação de um seguro de vida ao contratar o crédito habitação.

    Quanto à Fiança, infelizmente, é uma obrigação que não se extingue com o falecimento - os herdeiros herdam essa obrigação. Ou seja, se aceitar a herança da sua avó, está indiretamente a aceitar a responsabilidade do pagamento da dívida da casa do seu pai.

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    • 1 month later...

    Estou na mesma situação, mas só tenho um irmão. Meus pais fizeram um testamento e puseram uma casa par mim e  outra o meu irmão. Pedi à eles para a do meu irmão não a darem toda porque sei que vai ser tudo para pagar as dividas e fico muito triste por ver a casa deles, ao lado da minha, ser para o banco, mas eles ficam tristes d não querem.

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    há 18 horas, Visitante Mar disse:

    Um testamento pode evitar que as dividas do meu irmão venham sobre o que irei herdar?

    Com testamento ou sem ele, as dívidas do seu irmão nunca poderão afectar o seu património, apenas o património do seu irmão. O máximo que pode acontecer é, havendo bens que ficam em nome dos dois, a parte do seu irmão ser penhorada pelos credores - mas mesmo aí não perde o direito à propriedade da sua parte desses bens.

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    • 2 months later...
    Visitante Paulo Cruz

    Boa noite procuro uma ajuda, minha mãe faleceu, somos três herdeiros e temos uma casa como herança que vamos vender, eu tenho uma dívida as finanças eu posso receber a minha parte da venda da casa e pagar as finanças ou tenho que pagar em primeiro para poder receber minha parte da casa

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    • 4 weeks later...
    Visitante familiacomplicada

    Boa noite, a minha mãe e a minha tia são herdeiras de uma casa após o falecimento dos pais. Cada uma tem por isso 1/2 da propriedade segundo a lei. A minha mãe vivia na casa à 18 anos com os pais até ao falecimento, primeiro do pai, depois da mãe. Agora a minha tia queria vender mas a minha mãe recusou porque não tem dinheiro para lhe comprar a parte dela e o fruto da venda a terceiros não é suficiente para ela comprar outra habitação para ela ou para pagar uma renda a longo prazo. A minha mãe propôs pagar o IMI, água, luz e todas as despesas correntes para poder ficar na habitação. No entanto, a minha tia ameaçou que ela teria de pagar uma renda por estar a usufruir do que é dela. Isto é verdade?

    Se sim, não tendo a minha mãe condições para pagar (recebe 300€ de reforma), a minha tia pode obrigá-la a sair da casa ou a vender?

    Obrigado, Teresa

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    • 3 months later...
    • 2 weeks later...
    A 13/06/2019 às 21:34, Nuno Matos disse:

    Boa noite a minha mãe não tem património mas tem dividas a uma instituição financeira essas dividas passam para mim sendo filho?

     

    Obrigado

     

    Boa Tarde,

    Estou exatamente com o mesmo problema. Fiz algumas pesquisas mas não fiquei esclarecida uma vez que os tópicos falam sempre em herdar simultaneamente  património e dividas mas no meu caso também não existe património nenhum. Gostaria de saber se devo proceder legalmente de forma a não herdar dívidas que foram feitas pelo meu pai a várias instituições bancárias. Muito obrigada

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    há 19 horas, JoM disse:

    Boa Tarde,

    Estou exatamente com o mesmo problema. Fiz algumas pesquisas mas não fiquei esclarecida uma vez que os tópicos falam sempre em herdar simultaneamente  património e dividas mas no meu caso também não existe património nenhum. Gostaria de saber se devo proceder legalmente de forma a não herdar dívidas que foram feitas pelo meu pai a várias instituições bancárias. Muito obrigada

    Património é considerado os bens imóveis, carros, contas bancárias. Se fizer renuncia à herança, não irá herdar as dividas.

     

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    • 3 months later...

    Ola bom dia, gostava de esclarecer uma duvida... a minha mãe  faleceu e o meu pai fcou encarregue da herança respectivo a um crédito a habilitação,  q ficou de falar comigo e com os meus dois irmãos embora filhos de pais difrentes já se passaram quase 9 anos e nada foi feito q posso fazer?...perco os direitos?obrigado

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    Presumo que não fizeram as partilhas na altura na morte da sua mãe. 

    Mas como herdeiro você tem o direito de exigir que elas sejam feitas. Agora convém saber quais as dívidas exactamente, para ver se essa herança não é um "presente envenenado".

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    • 2 months later...
    Cláudio Oliveira

    Bom dia, sou novo por aqui e desde já agradeço toda a ajuda possível e sei que são muitas perguntas, perdoem-me!
    Gostaria de tentar e se puderem, claro, esclarecer toda esta confusão e angústia que vai na minha cabeça. A minha mãe tem uma moradia com 3 andares (o meu pai já faleceu) cada um para os seus 3 filhos . Eu tenho dividas (cofidis, cetelem, etc...) e tenho um filho também, e estamos em processo de partilhas e fazer as escrituras respetivamente passar os apartamentos para cada filho. O problema é que na minha morte o meu filho vai herdar de mim o que é bom (o apartamento) e o que é mau: as minhas dividas, certo? Portanto o apartamento não pode ficar no meu nome nem tampouco no dele porque corre o risco de ficar sem ele. Neste caso o que faço? A casa fica em nome da minha mãe? Será que ela pode doar a um sobrinho, por exemplo? Ou o apartamento tem que obrigatoriamente ficar em meu nome visto que sou o herdeiro direto? Se eu renunciar à herança o meu filho também terá que o fazer? Neste caso quem fica com o apartamento? Eu sei que são imensas perguntas e talvez também um pouco confuso mas queria tanto ter respostas concretas de modo a saber o que me espera.

    Desde já o meu muito obrigado e aguardarei uma resposta.

    Editado por Cláudio Oliveira
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    Tendo dívidas renunciar à herança serve de pouco, pois os credores podem reclamá-la em seu lugar. Infelizmente não há grande volta a dar. A não ser que consiga resolver as suas dívidas, o seu filho não ficará com o apartamento, os credores sim, pelos menos parcialmente.

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    Cláudio Oliveira
    há 16 minutos, ruicarlov disse:

    Tendo dívidas renunciar à herança serve de pouco, pois os credores podem reclamá-la em seu lugar. Infelizmente não há grande volta a dar. A não ser que consiga resolver as suas dívidas, o seu filho não ficará com o apartamento, os credores sim, pelos menos parcialmente.

    Muito obrigado pela pronta resposta.

    Editado por Cláudio Oliveira
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    • 4 weeks later...
    Visitante Pedro Silva

    A minha mãe faleceu á 2 anos. E tive conhecimento que ele fez a habilitação de herdeiros com um solicitador em que colocou os bens a favor da minha irmã. Ele confirmou que o fez por vontade da minha mãe (não sei se tinha testamento, eu desconheço).

    Não entendo a atitude, porque sempre fui bom filho, a diferença é que trabalho desde os 18 anos, comprei casa (que estou a pagar ao banco) e casei e tive filhos.

    A minha irmã, tem 36 anos, nunca trabalhou, sempre viveu a custa dos meus pais (dai eu não me dar com ela, pois nem tentar arranjar emprego). E agora tive conhecimento que a justificação moral do meu pai é que eu ja tenho vida e ela é uma coitada... que não namora, não é casada nem trabalha.

     

    Eu acho injusto esta situação é possivel com testamento da minha mae (se existir que não sei, ele não me diz). Ele deixar tudo a minha irmã, neste caso dinheiro em conta dos dois e uma casa?

     

    obrigado,

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    • 2 months later...
    A 11/02/2020 às 17:56, Visitante Pedro Silva disse:

    A minha mãe faleceu á 2 anos. E tive conhecimento que ele fez a habilitação de herdeiros com um solicitador em que colocou os bens a favor da minha irmã. Ele confirmou que o fez por vontade da minha mãe (não sei se tinha testamento, eu desconheço).

    Não entendo a atitude, porque sempre fui bom filho, a diferença é que trabalho desde os 18 anos, comprei casa (que estou a pagar ao banco) e casei e tive filhos.

    A minha irmã, tem 36 anos, nunca trabalhou, sempre viveu a custa dos meus pais (dai eu não me dar com ela, pois nem tentar arranjar emprego). E agora tive conhecimento que a justificação moral do meu pai é que eu ja tenho vida e ela é uma coitada... que não namora, não é casada nem trabalha.

     

    Eu acho injusto esta situação é possivel com testamento da minha mae (se existir que não sei, ele não me diz). Ele deixar tudo a minha irmã, neste caso dinheiro em conta dos dois e uma casa?

     

    obrigado,

    Sendo filho não pode ser deserdado completamente, ainda que os seus pais queiram dar tudo à sua irmã não o podem fazer a não ser que lhe tenham doado os bens em vida. Aconselho-o a recorrer a um advogado

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