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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças- Dividas de herdeiros


    Chester

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    Boa tarde,

    Sou nova por aqui e preciso da vossa ajuda, por favor.

    A minha Mãe faleceu há pouco tempo, e o meu Pai fez a habilitação de herdeiros, somos 4 filhos. Ao fazer a habilitação teve conhecimento que 2 dos meus irmãos têm dividas às finanças e que seria melhor renunciarem à herança em favor do meu Pai.

    Pois bem... Um deles é casado, está separado mas não divorciado, e a mulher dele não quer assinar a renuncia porque diz que tem direito à herança por ainda estar casada com ele.

    Havendo a tal divida às finanças, se ela não assinar a tal renuncia, o que acontece?

    Ah, não vamos fazer partilhas, porque entendemos que enquanto o meu Pai for vivo é tudo dele.

    Poderá o meu Pai ficar com tudo penhorado por causa desta situação?

    Não é um vasto e rico património, mas o que há é fruto do seu árduo trabalho.

    Podem ajudar-me com esta questão, por favor?

    Muito Obrigada*

    PM

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    • pauloaguia

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    • Chester

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    Eles até podem repudiar a herança. Mas... os credores do repudiante podem aceitá-la em seu nome. A (quase ex-)mulher só é chamada a aceitar a renúncia se estiverem casados em comunhão geral de bens.

    Não vejo qualquer hipótese de isso acontecer. Não é a avó que tem dívidas e vocês não estão a herdar nada, querem comprar algo. As dívidas que um dos filhos dessa avó tenha não tem nada a ver com você

    Eles até podem repudiar a herança. Mas... os credores do repudiante podem aceitá-la em seu nome.

    A (quase ex-)mulher só é chamada a aceitar a renúncia se estiverem casados em comunhão geral de bens. Senão não é tida nem achada para o caso.

    O vosso pai não tem com que se preocupar - mesmo que as Finanças decidissem penhorar alguma coisa só poderiam fazê-lo sobre a parte que cabe aos dois devedores, não sobre a totalidade do património. Eventualmente pode é haver aí uma forma de forçar as partilhas por esse facto.

    Não era mais prático, emais útil para os dois irmãos, fazer as partilhas (pelo menos em parte) e deixá-los pagar as dívidas? É que os juros vão aumentando com o tempo...

    • Voto Positivo 1
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    Boas,

    Antes de mais, muito Obrigada pela rapidez na resposta e ajuda. :)

    Pauloaguia, pois bem... o que acontece é que o dinheiro que há não chega para pagar as dividas deles. É o dinheiro que o meu Pai foi amealhando enquanto trabalhou e que é o que ainda lhe dá para viver com alguma dignidade, uma vez que a reforma nem chega ao ordenado minimo.

    Há uma casa, que é onde onde Pai vive e onde todos nós crescemos... não nos queremos desfazer dela. :(

    Muito Obrigada mais uma vez*

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    As dívidas podiam ser de milhões - obviamente os credores só podem interferir com o que passar para o nome dos vossos irmãos.

    Imaginando que a casa era o único bem na herança e que era um bem comum dos vossos pais: metade da casa continua a ser do vosso pai - só a parte que era da vossa mãe é que vai para a herança. Dessa metade que sobra, 1/3 fica para o vosso pai e os restantes 2/3 são divididos pelos 4 irmãos (ou seja, o vosso pai fica com 2/3 da casa e cada irmão com 1/12). O que quer dizer que, no pior caso, os credores poderiam tentar penhorar 2/12 = 1/6 da casa. O resto continua a ser vosso e ninguém lhe pode tocar.

    Os credores depois podem tentar vender a parte que penhoraram em hasta pública mas devem sempre dar direito de preferência de compra aos restantes proprietários da casa (os outros dois irmãos e o vosso pai). Quando muito alguém compra essa parte da casa, mas quem é que vai fazer seja o que for com 1/6 da casa - precisa sempre da vossa permissão...

    Havendo outros bens podem optar por fazer as partilhas de outra forma - por exemplo, esses dois irmãos podem ficar com dinheiro ou outros bens em vez de uma parte da casa (desde que o montante deles da herança corresponda aos tais 1/12 do total da herança, evidentemente). Imagino que essa conta bancária estivesse em nome dos dois? Então não esquecer que metade continua a ser do vosso pai e só a metade da vossa mãe é que vai para herança. Na metade do vosso pai os credores não podem tocar.

    Depois, se o montante não chega para pagar a dívida isso continua a ser um problema dos vossos irmãos - se deviam 100 e pagam 10, por exemplo, vão-lhes continuar a exigir os outros 90 naturalmente. Agora, podem ficar descansados, que no resto da herança os credores não mexem. E sempre era uma forma de os vossos irmãos não ficarem a dever juros sobre os 10 que pagarem... porque seja quanto for que venham a herdar agora, essa parte não vai valer mais quando o vosso pai falecer, quase de certeza.

    Aconselhem-se junto de mais alguém que esteja habituado a lidar com estes assuntos, por exemplo, no cartório ou junto de um advogado especialista em direito sucessório. Mas eu acho que deviam de pensar a sério na hipótese de fazerem já as partilhas e qual seria o melhor cenário. Até porque, sendo o credor o fisco, vai cair em cima dos vossos irmãos e eles podem exigir as partilhas a qualquer momento...

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    • 6 months later...

    O meu Pai faleceu há 4 anos. Ficou a minha Mãe e 5 irmãos. O património é uma quinta no Ribatejo e uma casa com terreno na Beira Alta. Um dos irmãos foi viver para esta casa por dificuldades financeiras. Tinha casa em Lisboa que a entregou ao Banco mas segundo consta não está a cumprir com os pagamentos e a dívida a aumentar. É casada, não trabalha. O marido está no desemprego e vai reformar-se em Novembro. Têm um filho adoptado mas continuam a acumular dívidas. Nòs os irmãos e a Mãe poderemos vir a ter problemas com a dívida deles? O património a que um dia teremos direito poderá ser penhorado? A nossa Mãe poderá vir a ser responsabilizada pela dívida da filha? A nossa Mãe tem quase 90 anos. Podemos ser responsailizados pelas dívidas deles à Banca e Finanças? Agradeço uma resposta.

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    O meu Pai faleceu há 4 anos. Ficou a minha Mãe e 5 irmãos. O património é uma quinta no Ribatejo e uma casa com terreno na Beira Alta. Um dos irmãos foi viver para esta casa por dificuldades financeiras. Tinha casa em Lisboa que a entregou ao Banco mas segundo consta não está a cumprir com os pagamentos e a dívida a aumentar. É casada, não trabalha. O marido está no desemprego e vai reformar-se em Novembro. Têm um filho adoptado mas continuam a acumular dívidas. Nòs os irmãos e a Mãe poderemos vir a ter problemas com a dívida deles? O património a que um dia teremos direito poderá ser penhorado? A nossa Mãe poderá vir a ser responsabilizada pela dívida da filha? A nossa Mãe tem quase 90 anos. Podemos ser responsailizados pelas dívidas deles à Banca e Finanças? Agradeço uma resposta.

    Tantas perguntas e só queres uma resposta? Assim é difícil :P

    Não, a dívida deles não passa para vós. Agora, a quota parte deles da herança pode vir a ser penhorada, sim.

    Eu tratava de fazer as partilhas o quanto antes, que mais não seja para eles terem dinheiro para pagar a dívida (no limite, vendendo a parte deles aos irmãos).

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    • 5 months later...
    Visitante sofia margarida

    Boa tarde

    O meu avô faleceu e tem dois herdeiros. O meu avô deu ao meu tio em vida cerca de 250 mil euro, que ele gastou num negócio. Depois disso ainda lhe pagou dividas aos bancos, como fiador. O meu avô em testamento deixou a parte dele à minha mãe. O meu tio tem dividas ás finanças. Caso ele não aceite a divisão dos bens conforme pretendemos, como podemos proceder, sem recorrer a tribunal? Temos cópias dos cheques e letras dos valores pagos. Isso poderá servir de alguma coisa? Qual a melhor forma de lidar com esta situação? Muito obrigada pela atenção dispensada.

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    O meu avô faleceu e tem dois herdeiros. O meu avô deu ao meu tio em vida cerca de 250 mil euro, que ele gastou num negócio. Depois disso ainda lhe pagou dividas aos bancos, como fiador. O meu avô em testamento deixou a parte dele à minha mãe. O meu tio tem dividas ás finanças. Caso ele não aceite a divisão dos bens conforme pretendemos, como podemos proceder, sem recorrer a tribunal? Temos cópias dos cheques e letras dos valores pagos. Isso poderá servir de alguma coisa? Qual a melhor forma de lidar com esta situação?
    Peguem nesses documentos e vão à Conservatória ou ao Balcão de Heranças para ver de que forma afetam o cálculo da herança e as partilhas. Vão-vos dizer de que forma é feita a divisão, de acordo com a lei.
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    Visitante Sergio Miguel

    Bom Dia

    Antes de mais gostei deste forum muito claro com respeito as respostas .

    O que me leva aqui sera o seguinte o caso sera partilhas com o ex: ja em cima referido Ref:

    19 Março 2014, 15:10:09 

    A partilha sera na totalidade e de filhos ja que os meus sogros ja faleceram , sao 4 filhos dois tem dividas as financas e a outras instituicoes .

    Duas das filhas vivem em Londres uma delas esta com problemas e sem residencia fixa em Lisboa para que possa receber noteficacoes das dividas .

    A outra filha filha vive em Londres tambem e com morada registada na embaixada .

    Agora a duvida sera a seguinte se ouver alguma hipoteca por parte das instituicoes a que os filhos devedores siga para aste publica .

    os filhos na devedores sao noteficados e tem opcao de compra ...

    E como e que e feita avaliacao do patrimonio para que possa me precaver para a compra as cadernetas foram autualizadas a pouco tempo .

    Ainda tinham valores antigos ou terei de chamar alguem e saber o preco do metro quadrado na regiao .

    Sera o valor de tudo dividido por 4 partes certos ,as financas ou as outras instituicoes tiram as partes das pessoas em divida certo eu fico com a minha parte e pago a do meu irmao e a parte em divida por parte dos meus irmao certo .

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    A partilha sera na totalidade e de filhos ja que os meus sogros ja faleceram , sao 4 filhos dois tem dividas as financas e a outras instituicoes .

    ...

    Agora a duvida sera a seguinte se ouver alguma hipoteca por parte das instituicoes a que os filhos devedores siga para aste publica .

    os filhos na devedores sao noteficados e tem opcao de compra ...

    E como e que e feita avaliacao do patrimonio para que possa me precaver para a compra as cadernetas foram autualizadas a pouco tempo .

    Ainda tinham valores antigos ou terei de chamar alguem e saber o preco do metro quadrado na regiao .

    Imagino que os devedores sejam notificados da penhora.

    O fisco pode depois tentar vender os imóveis (a quota parte dos devedores) em hasta pública, executando a penhora, sim. Não tenho a certeza se há notificações aos co-proprietários - mas imagino que as duas devedoras possam avisar os irmãos do andamento do processo, não? Em último caso, podem tentar subscrever o serviço de alerta de penhoras disponibilizado pelas Finanças...

    De qualquer forma, para além dos co-proprietários, não deve haver interessados em comprar quotas partes de imóveis...

    O fisco tem de começar com base de licitação de 70% do valor patrimonial dos bens penhorados. Tendo sido a avaliação feita recentemente, será com base no valor constante da caderneta predial.

    Outra opção é fazerem as partilhas de outra forma. Ex:

    - os irmãos não devedores ficam cada um com metade do imóvel e dão às irmãs devedoras o equivalente em dinheiro (tornas). Assim ficam sem o imóvel mas ficam logo com dinheiro para pagar as dívidas.

    - se o imóvel vale 100.000 (25.000 a cada um) e as dívidas são de 10.000 cada irmã, pode-se definir nas partilhas que as irmãs devedoras ficam com 15% do imóvel cada uma, os outros com 35% do imóvel cada um e que cada um dos irmãos não devedores dá 10.000 a uma das outras irmãs como tornas (basicamente pagam-lhes as dívidas em troco da correspondente quota parte do imóvel).

    Cada um herda 25.000€ (as tornas servem para fazer os acertos de contas para garantir que isso acontece). Os credores apenas continuam a poder ir atrás dos mesmos 25.000 que podiam se o imóvel fosse partido em partes iguais, mas agora há dinheiro que é mais fácil de penhorar e movimentar.

    Se acham que as irmãs vão ver os imóveis executados de qualquer forma, acho que esta opção tem a vantagem de simplificar a vida a toda a gente, evitando-se penhoras, custas judiciais, etc.

    Os irmãos que vão ficar com partes maiores do imóvel vão ter de pagar mais IMI, etc, mas se a ideia era eles comprarem a parte das irmãs em caso de execução da penhora, isso iria acontecer de qualquer forma... Apenas saem "prejudicados" na medida em que em caso de leilão provavelmente conseguiriam comprar a parte delas mais barata.

    Naturalmente é preciso que haja alguma liquidez dos dois irmãos não devedores para conseguir pôr este plano em prática...

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    Tenho dividas ás finanças mas vou receber uma herança.

    Como vou receber em monetário por transferência bancaria gostava de saber como as finanças procedem com a penhora.

    Se a conta bancária já está penhorada, assim que o dinheiro lá entrar, o banco envia o montante correspondente para abater à dívida.

    Se for suficiente para pagar a dívida, o agente de execução informa o banco que pode levantar a penhora e ficas com acesso ao resto do dinheiro; se não for suficiente para pagar a dívida, todo o dinheiro da herança é usada para amortizar a dívida mas a penhora e a dívida continuam a existir...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Eusebio

    Bom dia.

    Agradecia uma resposta a seguinte questão.

    Minha mãe víuva sem bens, devido a meu pai ter falecido ficou na obrigatoriedade de meter IRS de 2013, como faleceu em Fev 2014. o IRS não foi metido. quem tratou funeral recebeu subsidio do mesmo e ficou cabeça de casal fui eu. Agora as finanças pedem para herdeiros (somos dois) meterem IRS 2013 da falecida se não abrem processo.

    Poderá este assunto dar-me problemas?

    Cumprimentos

    Obrigado

    Nogueira

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    Minha mãe víuva sem bens, devido a meu pai ter falecido ficou na obrigatoriedade de meter IRS de 2013, como faleceu em Fev 2014. o IRS não foi metido. quem tratou funeral recebeu subsidio do mesmo e ficou cabeça de casal fui eu. Agora as finanças pedem para herdeiros (somos dois) meterem IRS 2013 da falecida se não abrem processo.

    Poderá este assunto dar-me problemas?

    Pode. Tratem disso o quanto antes, já levam um ano de atraso. Diria que pelo menos do pagamento da coima já não se livram...
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    • 3 months later...

    Boa noite, meus avós maternos faleceram deixando uma casa de herança, sendo que esta será vendida brevemente. Atualmente meu pai encontra-se com o salário penhorado por uma instituição bancária. Ele é casado com a minha mãe em comunhão de bens, sendo a divida que ele tem de 40.000€ e a herança que minha mãe irá receber de 20.000€ este valor será também penhorado pela instituição bancária?

    Ou como o salário de meu pai já está a ser penhorado minha mãe pode receber este valor à vontade?

    Caso tenha mesmo que ser penhorado, minha mãe pode renunciar a sua herança e nós filhos ficarmos com esta herança?

    Há alguma maneira de conseguirmos a herança sem que esta seja "caçada" pela instituição bancária?? Porque esta herança é muito importante para nós visto que o salário já está penhorado :( e só meu pai trabalha

    cumprimentos

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    Se está casada em comunhão de bens, penso que não há muito a fazer. A sua mãe também é responsável pela dívida, logo os bens dela serão utilizados para o pagamento.

    Mesmo que ela renuncie à herança, os credores estão em 1º lugar, logo teriam o direito de usar esse valor para pagar as dívidas. Só se sobrasse alguma coisa é que poderia ir para os netos.

    Lamento, mas não estou a ver nenhuma maneira de esse valor não ser caçado.

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    Encarem a coisa desta forma - vai ser um grande abatimento à dívida e mais perto ficam de voltar à normalidade... Parecendo que estão a perder alguma coisa, não estão na verdade - não só corta o valor em dívida pela metade, como também vai acumular muito menos juros e a dívida será paga ainda mais depressa...

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    Eu diria que depende do que está penhorado:

    - se a conta bancária dele não está penhorada o dinheiro provavelmente vai cair na conta e ficar lá.

    - se a conta está penhorada, então provavelmente mesmo que abra outra, vai ver o dinheiro ser retido assim que entrar na conta

    - se o valor for pago em dinheiro, então até se pode dar o caso de ele poder ser gasto antes de alguém vir atrás dele.

    Não faço ideia de que forma se agilizam estas coisas. Nem sei, inclusive, se o fisco já saberá que há uma herança e não contactou já o cabeça de casal no sentido de penhorar o dinheiro da eventual venda.

    Em qualquer dos casos, o fisco vai saber que a casa foi vendida por um lado porque tem dados para isso e, por outro, porque vão ter que declarar a venda na declaração de IRS do próximo ano. Se poderá vir atrás do dinheiro a posteriori ou não, é coisa a que já não sei responder.

    No entanto, eu coloco-vos esta questão - querem ou não livrar-se da dívida? Se a dívida está em 40.000€, imaginando que é corrigida a uma taxa de juro de 4% ao ano, e que são penhorados 4000€ por ano (inventei eu), dá quase mais 13 anos com o salário penhorado até se conseguir pagar a dívida.

    Se, no entanto, forem amortizados agora já 20.000€, mantendo-se os restantes pressupostos, esse prazo baixa para apenas mais 5 anos e meio.

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    • 4 weeks later...

    Boa noite, a minha Mãe faleceu no passado dia 26/8, tinha 71 anos e fazia os 72 em setembro, tinha um crédito à habitação até aos 75 anos de idade, o seguro de vida desse crédito, caducava aos 70 anos mas por razões que não sei responder e segundo o gerente da instituição me informou e quando demos pela situação que teríamos que fazer novo seguro (cerca de 300 euros mensais), pelo que não aceitamos por ser um valor exorbitante, ou seja quase igual o valor da prestação mensal.

    Uma vez que sou o fiador desse crédito bancário, juntamente com a minha esposa, posso continuar a fazer o pagamento da casa ao banco sem lhes informar do falecimento da minha mãe?

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    Uma vez que sou o fiador desse crédito bancário, juntamente com a minha esposa, posso continuar a fazer o pagamento da casa ao banco sem lhes informar do falecimento da minha mãe?
    Tens que informar do falecimento, até porque vai ser preciso fazê-lo para as partilhas...

    Agora, nada te impede de propores ao banco continuar o pagamento nos mesmos moldes que já existiam (creio que também nada obriga o banco a aceitar, mas só sabes depois de perguntares).

    Já agora, com o falecimento dela, a herança responde pelas dívidas. Ou seja, se houver outros herdeiros, em teoria, a dívida devia ser repartida por todos, a menos que a herança não tenha bens suficientes para pagar a mesma...

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    Visitante António Isidro

    boa noite,

    Quero adquirir um terreno da minha sogra da minha mulher e dos dois irmãos por partilha parcial de herança (o meu sogro faleceu). Todavia sabendo da existência que um dos herdeiros( um irmão) tem dividas com o Fisco é possível fazer a partilha ou venda do terreno ou o que quer que seja sem que essas dividas sejam liquidadas por esse herdeiro ???? existe outra alternativa para além de ele repudiar à herança em detrimento dos filhos dele que são menores ?? os imoveis podem ser hipotecados e levados a venda por causa da divida de um dos herdeiros ??? Obrigado pelo vosso apoio

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    Quero adquirir um terreno da minha sogra da minha mulher e dos dois irmãos por partilha parcial de herança (o meu sogro faleceu). Todavia sabendo da existência que um dos herdeiros( um irmão) tem dividas com o Fisco é possível fazer a partilha ou venda do terreno ou o que quer que seja sem que essas dividas sejam liquidadas por esse herdeiro ???? existe outra alternativa para além de ele repudiar à herança em detrimento dos filhos dele que são menores ?? os imoveis podem ser hipotecados e levados a venda por causa da divida de um dos herdeiros ??? Obrigado pelo vosso apoio
    Mesmo que ele repudiasse a herança, os credores podem aceitá-la em seu nome.

    Avancem com isso sem medos - o fisco, no pior dos casos, só pode penhorar a parte dele da casa. Mas isso não impede que ela seja vendida, bem pelo contrário - os credores têm todo o interesse em transformar o imóvel em dinheiro para verem o dinheiro para saldar a dívida (a menos que estejas a pensar comprá-la muito abaixo do preço de mercado).

    A única diferença se o imóvel estiver penhorado, para além de mais alguma burocracia, é que em vez de entregares o dinheiro ao teu cunhado, irias entregá-lo diretamente ao fisco.

    Mas mesmo que consigam concretizar a venda antes da penhora da casa, eu conversava com o teu cunhado no sentido de ele dirigir o dinheiro para pagar a dívida e não para gastar noutras coisas - é que a dívida não vai embora enquanto não for paga e quanto mais demorar a pagar mais vai crescendo com os juros...

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