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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças- Dividas de herdeiros


    Chester

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    Visitante António Isidro

    Mas não é verdade que sempre que se for entregar os papeis de escrituras de venda / partilha / doação (o que quer que seja) este não é aceite uma vez que um dos intervenientes da mesma tem dividas fiscais ??

    Porque o que me disseram foi que com dividas o processo nunca irá ser aceite, pois aparecerá a indicação de que um herdeiro tem dividas e que enquanto não as saldar este processo não pode ir adiante ??

    Também me disseram que independentemente de haver dividas por parte de um herdeiro, nenhum bem pode ser arrestado para venda (foi-me dito por um advogado), disse que isso nunca em tempo algum aconteceria ....

    Mais uma vez obrigado

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    • 2 weeks later...
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    Eles até podem repudiar a herança. Mas... os credores do repudiante podem aceitá-la em seu nome. A (quase ex-)mulher só é chamada a aceitar a renúncia se estiverem casados em comunhão geral de bens.

    Não vejo qualquer hipótese de isso acontecer. Não é a avó que tem dívidas e vocês não estão a herdar nada, querem comprar algo. As dívidas que um dos filhos dessa avó tenha não tem nada a ver com você

    Visitante Nuno Monteiro

    Boa tarde,

    Sou nova por aqui e preciso da vossa ajuda, por favor.

    A minha Mãe faleceu há pouco tempo, e o meu Pai fez a habilitação de herdeiros, somos 4 filhos. Ao fazer a habilitação teve conhecimento que 2 dos meus irmãos têm dividas às finanças e que seria melhor renunciarem à herança em favor do meu Pai.

    Pois bem... Um deles é casado, está separado mas não divorciado, e a mulher dele não quer assinar a renuncia porque diz que tem direito à herança por ainda estar casada com ele.

    Havendo a tal divida às finanças, se ela não assinar a tal renuncia, o que acontece?

    Ah, não vamos fazer partilhas, porque entendemos que enquanto o meu Pai for vivo é tudo dele.

    Poderá o meu Pai ficar com tudo penhorado por causa desta situação?

    Não é um vasto e rico património, mas o que há é fruto do seu árduo trabalho.

    Boa tarde,

    Agradecia a seguinte informação, o meu pai faleceu fez o mês passado 01 ano, no entanto ele teve vários problemas no passado mais ou menos em 1999 derivado a empresas que ele teve uma casa que com a minha foi penhorada e levou anos a ser resolvida até que um certo dia foi vendida através de um processo amigável que ainda não percebi ate hoje que envolveu um Solicitador aqui no Funchal de Nome Luis Silva que esteve envolvido na venda que assinou com procuração pelo comprador uma fulana de lisboa e posterior foi vendida no espaço de 4/5 meses a Senhor que até os mesmos fugiram ao fisco, hora as finanças não nem esperou emitiu uma declaração de mais bem feitorias pois a casa foi vendida pelo o dobra e ai essa declaração foi feita em nome da minha mãe? Porque será?  O nome do meu pai desapareceu dos registros da casa, se os processos iniciais era em nome do meu pai ao Banco Bilbao Biscay como desaparece o nome do meu pai e cai tudo em cima da minha são casados e neste caso era 50% a cada, correcto, no entanto ela agora tem que pagar 12.000€ as finanças, no entanto como faleceu ela pode solicitar o pwerdão dos 50% certo?

    Obrigada

    Cump.

    Nuno Monteiro

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    Boa tarde,

    Os meus pais estão divorciados, no entanto chegou a altura de fazerem a partilha de bens. Vivo com o meu pai na casa que era comum do casal, a minha pergunta é a seguinte poderão fazer doação da casa à filha neste caso "eu"  e o meu pai viver comigo lá?

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    Boa tarde,

    Os meus pais estão divorciados, no entanto chegou a altura de fazerem a partilha de bens. Vivo com o meu pai na casa que era comum do casal, a minha pergunta é a seguinte poderão fazer doação da casa à filha neste caso "eu"  e o meu pai viver comigo lá?

    Podem... a casa é deles, podem fazer com ela o que qusierem...

    Apenas de notar que as transmissões de imóveis pagam imposto de selo à taxa de 0,8%.

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    • 7 months later...
    Visitante mlurdes.goncalves@hotmail.com
    A 17/03/2014 at 15:22, Chester disse:

    Boa tarde,

     

     

    Sou nova por aqui e preciso da vossa ajuda, por favor.

    A minha Mãe faleceu há pouco tempo, e o meu pai não fez habilitaçºão de herdeiros e eu vivo com o meu pai devido a não ter possibilidades financeiras

    Pois bem...eu sou divorciado divorciada .

    Havendo  divida às finanças, o que acontece?

    Ah, não vamos fazer partilhas, porque entendemos que enquanto o meu Pai for vivo é tudo dele.

    Poderá o meu Pai ficar com tudo penhorado por causa desta situação?

    Não é um vasto e rico património, mas o que há é fruto do seu árduo trabalho.

     

    Podem ajudar-me com esta questão, por favor?

     

    Muito Obrigada*

    PM

     

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    • 2 weeks later...
    Visitante Margarida

    Olá,

    Desde já, obrigada pela disponibilidade em responder a minha duvida\questao.

    Somos 4 filhos, mas a minha mãe tem uma grande dívida e decidiu do nada passar a casa, os carros para nós. Há consequências para nós agora ou depois em relação a essa dívida? Passar os bens para os filhos tem alguma implicação?

     

    Muito obrigada

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    há 1 hora, Visitante Margarida disse:

    Somos 4 filhos, mas a minha mãe tem uma grande dívida e decidiu do nada passar a casa, os carros para nós. Há consequências para nós agora ou depois em relação a essa dívida? Passar os bens para os filhos tem alguma implicação?

    Não, vocês não serão chamados a pagar a dívida. No entanto, se os credores quiserem ir atrás dos bens dela e suspeitarem que essas doações foram feitas só para não ficarem em nome dela, podem conseguir anular as mesmas para penhorar os bens...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Brrrrr

    Quando é que é possível o meu pai voltar a mexer de forma normal na conta, após a morte da minha mãe? Já fomos às finanças com a habilitação de herdeiros, foi preenchido o anexo do imposto de selo, e agora irá, na 2a feira ao banco. Será que demora muito a desbloquear a conta?

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    há 10 horas, Visitante Brrrrr disse:

    Quando é que é possível o meu pai voltar a mexer de forma normal na conta, após a morte da minha mãe? Já fomos às finanças com a habilitação de herdeiros, foi preenchido o anexo do imposto de selo, e agora irá, na 2a feira ao banco. Será que demora muito a desbloquear a conta?

    Supostamente não devia ter ficado bloqueado só metade do valor na conta? Ele pode movimentar o resto, ou não?

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    • 2 weeks later...
    Visitante Eva Neves

    Boa Tarde,

    Ficaria imensamente grata se me pudesse esclarecer algumas dúvidas quanto ao meu caso. De facto, quando uma dívida nos cai em cima do nada é tão difícil encontrar respostas sobre o que é certo e errado. Sinto-me completamente perdida.

     

    O meu Pai faleceu em 2012. Herdei, em conjunto com a minha mãe, um apartamento.

    Agora, em 2016, foi criado um processo judicial que entrou em execução porque existe uma dívida de cerca de 4000 euros ao condomínio que eu nem sabia que existia.

    Foram cativos na minha conta bancária 1000 euros, no início de Maio, portanto só tomei conhecimento de tal processo porque me dirigi ao meu banco perguntar o porquê e facultaram-me o número do processo. Fui depois ao Tribunal obter mais informações e foi-me dado o contacto do solicitador.

    A minha mãe não foi afectada porque não tinha mais do que o salário mínimo na conta, nem outros bens para além do apartamento. Como herdei parte do apartamento, foram então penhorar-me. Foi acordado com o solicitador um plano de pagamento em prestações para pagar a dívida, do qual a minha mãe assumiu total responsabilidade.

    Agora, início de Junho, foram-me penhorados mais 300 euros directamente do meu vencimento. Voltei a ligar ao solicitador, disse que levantou a penhora e no próximo mês já não me tiram mais nada e o plano de pagamento entraria em vigor no inicio de Julho.

     

    Neste processo todo não fui notificada uma única vez do que estava a acontecer. Tiraram-me tudo o que podiam, sem aviso. Era tudo o que eu tinha e só comecei a trabalhar há um ano. Podem simplesmente fazer isto?

    A minha mãe não quer vender o apartamento apesar de estar a 600 Km e não por lá os pés há 10 anos. Tenho alguma forma de renunciar a esta "herança"? Se ela falhar um pagamento que seja voltam a penhorar-me... há algum limite? Poderia ser eu a responsável por pagar inteiramente esta dívida?

     

    Só quero começar a minha vida e já tenho dívidas pelas quais não fui responsável, não é justo. Não é justo.

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    Um herdeiro pode repudiar a herança, passando a totalidade da herança para os restantes herdeiros. A situação pode ser mais complicada se tiver filhos seus, pois a partir do momento em que repudia a herança, eles passam a ser herdeiros.

    Agora se os bens já foram passados para o seu nome e o da sua mãe, não sei se estará a tempo de repudiar. Penso que teria de ser até 30 dias após a abertura da sucessão de bens.

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    há 13 horas, Visitante Eva Neves disse:

    Neste processo todo não fui notificada uma única vez do que estava a acontecer. Tiraram-me tudo o que podiam, sem aviso. Era tudo o que eu tinha e só comecei a trabalhar há um ano. Podem simplesmente fazer isto?

    Eu acho que deviam ter avisado de que havia uma dívida para pagar e dado a hipótese de ela ser paga voluntariamente. Talvez a tua mãe tenha recebido essa notificação?

    Agora, depois de o processo de execução começar, é frequente as coisas serem feitas sem aviso. Se dissessem a alguém "amanhã o dinheiro que estiver na sua conta vai ser bloqueado", quantas pessoas deixariam lá o dinheiro à espera disso?

    há 13 horas, Visitante Eva Neves disse:

    A minha mãe não quer vender o apartamento apesar de estar a 600 Km e não por lá os pés há 10 anos. Tenho alguma forma de renunciar a esta "herança"? Se ela falhar um pagamento que seja voltam a penhorar-me... há algum limite? Poderia ser eu a responsável por pagar inteiramente esta dívida?

    Se a dívida é ao condomínio, a responsabilidade de pagamento da dívida é do proprietário. Se o apartamento agora é teu e da tua mãe, então a responsabilidade é das duas - não importa quem não paga, podem ir atrás dos bens de qualquer uma...

    Quanto a renunciar a herança, imagino que já a tenhas aceite? É que depois de aceitares a herança não podes voltar atrás... A tua única hipótese agora é venderes o apartamento (será que a tua mãe estaria disposta a comprar a tua parte?)

    há 13 horas, Visitante Eva Neves disse:

    Só quero começar a minha vida e já tenho dívidas pelas quais não fui responsável, não é justo. Não é justo.

    Habitua-te, porque a vida não é suposto ser justa... as leis é que é suposto serem-no e, mesmo assim, é difícil ser justo para toda a gente. Encara isso como uma experiência de aprendizagem - 4000€ não levam uma vida inteira a pagar e, pelo que percebi, até é a tua mãe que os está a pagar. Vai mantendo o contacto com a tua mãe, garante que os pagamentos estão em dia, isso não é nada do outro mundo, ou é? 

    Até podes aproveitar a oportunidade para ter uma longa conversa com ela - um dia hás de herdar os bens dela também e não vais querer ter mais surpresas, pois não? Nem ela provavelmente tas quer deixar... A maior parte das pessoas não gosta de se preparar para a morte, mas normalmente ela não vem anunciada e quando ela se for, de repente vais ter de andar a tratar das contas da luz, gás, água, andar a perceber que contas ela tinha no banco, quais os imóveis que estavam em nome dela, se tinha ou não um seguro de vida, etc. Que tal aproveitar esta experiência como forma de a convencer a ir guardando essa informação toda numa gaveta, por exemplo, de forma a que tu um dia a possas encontrar facilmente? Costuma-se dizer que às vezes há males que vêm por bem - tenta tirar algo de positivo disto tudo...

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    • 1 month later...

    Boa tarde,

    É  a primeira vez que participo neste fórum,  gostava que me esclarecessem sobre um problema que me preocupa.

    Não sou devedor e tenho um pequeno património que acumulei ao longo dos anos. Tenho uma filha única que tem uma dívida a um banco considerada impagável, ao nosso nível. Tenho um neto dessa minha filha. 

    Como posso proteger o meu património para que após  a minha morte chegue intacto o a meu neto?

    Será que através  de uma doação  de avô  para neto eu resolvo este problema?

    Agradecia a vossa ajuda. Obrigado.

     

     

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    há 16 horas, santosluis disse:

    Não sou devedor e tenho um pequeno património que acumulei ao longo dos anos. Tenho uma filha única que tem uma dívida a um banco considerada impagável, ao nosso nível. Tenho um neto dessa minha filha. 

    Como posso proteger o meu património para que após  a minha morte chegue intacto o a meu neto?

    Será que através  de uma doação  de avô  para neto eu resolvo este problema?

    Não seria mais útil para a tua filha e para o teu neto se ela se conseguisse ver livre da dívida? É que mesmo que conseguisses fazer o que pretendes (que creio que dá - é uma questão de pedires informação sobre isso na Conservatória mais próxima para ter a certeza que é tudo feito de forma legal e o negócio não pode ser desfeito mais tarde), ele pode vir a herdar a dívida dela no futuro... Mesmo não tendo que a pagar toda (porque a responsabilidade do pagamento da dívida é da herança e não do herdeiro ou porque pode renunciar à herança), terá sempre que se haver com papelada e que lidar com um assunto que poderia evitar se o problema tivesse sido resolvido a tempo.

    Em alternativa ao teu plano (ou para além dele), se a dívida é tão incobrável, podes tentar convencê-la a pedir insolvência. Será nomeado um gestor de insolvência para inventariar e administrar o património dela durante uns anos, pagar o que conseguir da dívida mas deixando-lhe um mínimo para se sustentar e, se tudo correr bem, ao fim de 5 anos, pode ser que as dívidas sejam perdoadas. Acho que seria uma forma muito mais eficaz de proteger o teu património (e até o dela).

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    • 3 months later...

    Bom dia,

    Quero aproveitar este tópico para colocar um duvida que tem a ver com o que se está aqui a falar.

    A avó da minha esposa quer fazer as partilhas e nós estamos a pensar ficar com o imóvel. Já temos um valor em mente que queremos oferecer aos meus sogros e aos irmãos.
    Acontece que soubemos agora que um dos tios da minha esposa tem uma divida ás finanças e tem parte do salário penhorado e estamos com receio que ficando nós com aquilo depois venham as finanças falar connosco.

    Obrigado.

     

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    21 hours ago, ruicarlov said:

    Não vejo qualquer hipótese de isso acontecer. Não é a avó que tem dívidas e vocês não estão a herdar nada, querem comprar algo. As dívidas que um dos filhos dessa avó tenha não tem nada a ver com vocês.

    A minha duvida é que a avó da minha esposa não pode vender o que é para partilha correto? porque os filhos tem direito a metade da partilha. E eles tendo de autorizar não vai dar problemas?

     

    Obrigado

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    A minha mãe faleceu, tendo ficado o meu pai com 2/3 da casa e eu e o meu irmao com 1/6 cada um. O meu pai encontra-se junto de novo, a viver em uniao de facto com uma mulher, que tem 2 filhos. No caso de ele ter mais algum filho com esta mulher, na altura em que falecer a herança da minha mãe pode ter que vir a ser repartida com o novo filho/actual mulher?

    Obrigado

    Cmpts

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    Sim, esses 2/3 da casa que o seu pai possui serão repartidos por todos os herdeiros na altura do falecimento. Se houver outro filho este será herdeiro. Estando apenas unida de facto a mulher não tem direito a herança, mas no caso da habitação ser a residência da família tem direito ao usufruto pelo menos durante 5 anos. Isto se não houver testamento. O seu pai pode sempre atribuir a quota disponível à mulher se assim o desejar.

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    • 1 year later...
    A 23/02/2018 às 20:12, Visitante Andrea disse:

    A minha mae faleceu a 1 ano e 7 meses , o meu pai da casa antiga tem uma divida as financas ,eu estou ha trabalhar mas premaneco no agregado dele , poderei vir a ser prejudicada e ter que pagara divida ja que ele está desempregado ?

    Directamente não - as dívidas dos seus pais são deles, não passam para si. A responsabilidade do pagamento das mesmas é deles ou, caso tenham falecido, da herança que deixam. Se não há na herança bens suficientes para pagar as dívidas, estas ficam por pagar.

    Agora, indirectamente, poderá ser afectada - pode ter de perder tempo com burocracias para provar que não havia bens na herança em valor suficiente para pagar a dívida; ou, enquanto o seu pai for vivo, podem penhorar bens dele o que pode acabar por a obrigar a si a contribuir com mais para o orçamento do agregado familiar.
    Mas ir atrás dos seus bens próprios por causa das dívidas dos seus pais, isso não podem...

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    • 3 weeks later...
    Visitante João sobral

    Boa tarde, estou comprador de im imóvel de sete herdeiros, no dia anterior à escritura fui tirar as guias do imt e o selo e não foi possível derivado a um herdeiro dever nas finanças.

    Gostaria de saber se há alguma solução mesmo o herdeiro tendo a divida com as finanças

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    • 1 month later...
    Visitante Sandra

    Bom dia...a minha mãe tem uma casa que ainda está em nome do meu avô que já faleceu, e existem três herdeiros... Mas um dos meus tios tem uma dívida de 20.000€ ao banco e a parte dele da casa nem vale metade. A minha mãe corre o risco de perder a casa ou é lhe proposto a compra da parte dele? 

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