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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mãe como ascendente


    laurateixxeira

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    Bom dia,

    Sera que alguém me poderia ajudar numa duvida que ja tenho a bastante tempo?

    Moro com a minha mãe que tem uma reforma  de 217,00 euros mensais,sendo eu o principal sustento da casa.

    Sera que tenho algum vantagem em colocar a minha mãe como minha ascendente?

    Obrigado

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    Bom dia,

    Sera que alguém me poderia ajudar numa duvida que ja tenho a bastante tempo?

    Moro com a minha mãe que tem uma reforma  de 217,00 euros mensais,sendo eu o principal sustento da casa.

    Sera que tenho algum vantagem em colocar a minha mãe como minha ascendente?

    Obrigado

    Sim, tem toda a vantagem em colocar a sua mãe como ascendente na sua declaração de IRS.

    A dedução por cada ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento igual ou inferior à pensão mínima do regime geral é de 261,25€;

    A dedução por apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento igual ou inferior à pensão mínima do regime geral é de 403.75€;

    A dedução por ascendente portador de deficiência é de 712,50€.

    Pode verificar a diferença entre incluir, ou não, a sua mãe no seu IRS usando o simulador que se encontra no seguinte link: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=9548.0

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    • 1 month later...

    Boa noite

    Tenho uma ascendente (mãe) em conhumão de habitação. A pensão mensal é de 303,23€/mês mas em 2013 totalizou apenas 3113,18€ porque só iniciou o pagamento no decorrer do ano. Posso ou não incluir na minha declaração e se devo desclarar este rendimento anual?

    A não ser possível incluir deverá esta ascendente apresentar uma declarar autonomamente?

    Muito Obrigado

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    Boa noite

    Tenho uma ascendente (mãe) em conhumão de habitação. A pensão mensal é de 303,23€/mês mas em 2013 totalizou apenas 3113,18€ porque só iniciou o pagamento no decorrer do ano. Posso ou não incluir na minha declaração e se devo desclarar este rendimento anual?

    A não ser possível incluir deverá esta ascendente apresentar uma declarar autonomamente?

    Muito Obrigado

    A resposta anterior, creio, continua a ser válida para o seu caso!...

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    • 1 year later...
    Visitante Isidro102294

    Boa Tarde, 

    Vivo com a minha mãe quem tem a pensão minima de sobrevivência uma vez que é deficiente com com mais de 70% de incapacidade, posso colocar como ascendente com deficiencia na minha declaração de IRS?

     

    Obrigado.

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    Da ajuda ao preenchimento:

    Citação

    No quadro 7A são identificados os ascendentes que vivam, efetivamente, em comunhão de habitação com os sujeitos passivos, desde que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral, não podendo o mesmo ascendente ser incluído em mais do que um agregado familiar.

    Para além da identificação dos ascendentes, deve indicar-se, se for caso disso, o respetivo grau de incapacidade permanente, quando igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovado através de atestado médico de incapacidade multiúso.

    Em 2015 o valor anual da pensão mínima do regime geral é de 3.667,30€ .

     

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    Visitante RuiMorgan
    há 5 horas, Guest Isidro102294 disse:

    Obrigado pela explicação. Nesta caso a minha mãe auferiu 4,259,32€ em 2015 logo nao entra correcto?

    Tendo em conta este exemplo: se estivessemos a falar de dois ascendentes em que apenas um deles tem este rendimento, no total dos €4,259,32, já poderiam entrar para dedução? 

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