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    Comprei o imóvel (T1) novo e a única manutenção que levou neste tempo todo foi uma pintura.

    A taxa de IRS a pagar é de 28% sobre a renda certo?

    Outra questão...

    Por exemplo quando se aluga a casa com electrodomésticos e se houver alguma avaria por exemplo num forno, micro ondas ou frigorífico de quem fica a cargo a reparação e os custos da mesma?

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    1. Comprei o imóvel (T1) novo e a única manutenção que levou neste tempo todo foi uma pintura.

    2. A taxa de IRS a pagar é de 28% sobre a renda certo?

    Outra questão...

    3. Por exemplo quando se aluga a casa com electrodomésticos e se houver alguma avaria por exemplo num forno, micro ondas ou frigorífico de quem fica a cargo a reparação e os custos da mesma?

    1. Nesse caso, como já passaram 8 anos aconselho-o vivamente a pedir uma reavaliação do seu imóvel.

    2. http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=10044.msg89785#msg89785

    3. O inquilino deve zelar pela manutenção e conservação do imóvel que encontrou. No entanto, se surge uma avaria num equipamento, como faz prova de que foi ele que estragou ou que se deveu a um acidente fortuito devido a uma descarga elétrica? Pode incluir uma cláusula no contrato mas, optando por arrendar o imóvel mobilado/equipado sujeita-se a estes "percalços"/despesas extras!...

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    Os 28% são aplicados mês a mês ou são deduzidos apenas no final quando se faz o IRS?

    Desculpem estas perguntas meias básicas, mas é um tema novo para mim.

    Não se repita e não interprete erradamente o que lhe vou dizer. Já lhe forneci as ferramentas e sei que já leu o que tenho escrito neste e noutros tópicos. Cabe-lhe a si fazer algum trabalho de casa...

    Posto isso, devo dizer-lhe também que não precisa de se preocupar com retenções na fonte, pois o valor que irá receber de rendas caso tudo se concretize como espera não é significativo. Isso aplica-se nos casos em que as rendas são superiores a 10000€ e haja contabilidade organizada. Sendo para habitação dificilmente isso acontece a não ser nos casos, como já apareceu por aqui noutro tópico, de inquilinos que usam a casa como habitação e local de trabalho.

    Em relação a mobilias e eletrodomésticos, poderá fazer uma "adenda" contabilizando a sua existência. Se no final "desaparecer" algum pode pedir para ser ressarcido. No outro caso, já falado anteriormente, será como lhe disse.

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    • 9 months later...
    Visitante Maria Manuel

    bom dia, acrescento esta informação ao tópico porque considero útil. arrendei uma casa com eletrodomésticos, no  final do ano passado. essa casa nunca foi a habitação permanente. fiz tudo direito (contracto entregue nas finanças...) tive de fazer obras: assim sendo, tive claramente prejuízos muito superiores aos do lucro: como transitam estes prejuízos para o ano seguinte;

    e outra coisa, se eu tiver de comprar um eletrodoméstico, posso fazer a respetiva dedução do valor em encargos no irs?

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    As deduções possíveis aos rendimentos prediais são as que estão contempladas no Código do IRS, artigo 41º: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs45.htm

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.

    2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.

    3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.

    Ou seja, a nova máquina de lavar não me parece que seja dedutível.

    Quanto às obras, se ficaste com prejuízo, quer dizer que não vais pagar imposto. Mas não há qualquer provisão relativamente a prejuízos dos rendimentos da categoria F serem passados para anos seguintes.

    A este propósito, o novo CIRS (sobre os rendimentos deste ano, declaração do próximo ano) já é um pouco diferente:

    1 — Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem -se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.

    2 — No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, são dedutíveis, relativamente a cada fração ou parte de fração, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efetivamente pagos pelo sujeito passivo.

    3 — Caso o sujeito passivo detenha mais do que uma fração autónoma do mesmo prédio em regime de propriedade horizontal, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com a permilagem atribuída a cada fração ou parte de fração no título constitutivo da propriedade horizontal.

    4 — Caso o sujeito passivo arrende parte de prédio suscetível de utilização independente, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com o respetivo valor patrimonial tributário ou, na falta deste, na proporção da área utilizável de tal parte na área total utilizável do prédio.

    5 — O imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo, pagos em determinado ano, apenas são dedutíveis quando respeitem a prédio ou parte de prédio cujo rendimento seja objeto de tributação nesse ano fiscal.

    6 — Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.

    7 — Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.

    8 — Os gastos referidos nos números anteriores devem ser documentalmente comprovados.

    O que me parece querer dizer que, se não deduzires essas obras este ano podes continuar a fazê-lo para o próximo (se só arrendaste no fim do ano passado, poderás ter mais onde deduzir). Mas confirma esta interpretação junto das finanças antes de deixares de declarar as obras este ano...
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    • 3 months later...
    • 3 months later...

    Boas pessoal.

    Comprei uma prédio. Uma loja, e dois apartamentos. Todos estavam alugados a estudantes com contrato.

    Fui de férias, os meus pais trataram da escritura e entretanto a antiga dona disse que os estudantes de uma fracção tinham saído e estavam lá agora um casal. (Sem contrato)

    A minha questão é, como Eque posso regularizar a situação ? Já que já estão instalados posso pedir que assinem o contrato? E se não quiserem?  Posso declarar em sede de irs na mesma? Existe algum problema para mim neste caso?

    Obrigado

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    A minha questão é, como Eque posso regularizar a situação ? Já que já estão instalados posso pedir que assinem o contrato? E se não quiserem?  Posso declarar em sede de irs na mesma? Existe algum problema para mim neste caso?
    Se não há um contrato de arrendamento pode-se sempre alegar que estão a invadir propriedade alheia...

    Que tal ires apresentar-te como o novo senhorio, e explicares que ao contrário da anterior senhoria pretendes regularizar a situação? Convém apresentares-te com algumas provas como a escritura ou a senhora para confirmar a tua história, porque nestes dias de esquemas às vezes há algumas compreensíveis reticências em aceitar quando nos vêm bater à porta a dizer "olhe, agora mande-me o dinheiro a mim".

    Nota: como é que com o prédio à venda, a senhora vai meter novos inquilinos sem sequer avisar o futuro proprietário? Isto há cá cada uma...

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    Boas pessoal.

    1. Comprei uma prédio. Uma loja, e dois apartamentos. Todos estavam alugados a estudantes com contrato.

    Fui de férias, os meus pais trataram da escritura e

    2. entretanto a antiga dona disse que os estudantes de uma fracção tinham saído e estavam lá agora um casal. (Sem contrato)

    3. A minha questão é, como Eque posso regularizar a situação ?

    4. Já que já estão instalados posso pedir que assinem o contrato? E se não quiserem?  Posso declarar em sede de irs na mesma? Existe algum problema para mim neste caso?

    Obrigado

    1. Comprou por procuração ou a escritura foi efetuada em nome dos seus pais?

    2. Os estudantes que ficaram da outra fracção têm contrato ou estão como o casal que para lá foi, em substituição dos estudantes que saíram, sem contrato de arrendamento?

    3. O atual proprietário do prédio deve-se apresentar devidamente "identificado" (com documentação que comprove a sua condição de proprietário) e informar que é necessário efetuar um contrato de arrendamento. A partir do diálogo (acordo/desacordo) gerado entre as partes é que deverá tomar a atitude que entender que deva ser a correta para não vir a ser "prejudicado" a nível fiscal!...

    4. Declarar o quê?

    Se não houver qualquer diálogo, deverá informar-se devidamente com um advogado pois as regras do arrendamento não só se alteraram como agora o "aperto" à fuga (tal como relata que a anterior proprietária fazia...) se torna mais complicado!...

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    Estava acompanhar este tópico e sobre o que li faltava ainda acrescentar o gasto da agência imobiliária para adquirir inquilino, caso não consiga obter por ele próprio com publicidade na Internet.

    Uma pessoa que consiga adquirir 2, 3 ou mais habitações para arrendar não existe forma de criar uma "empresa" para abater os rendimentos com despesas do dia a dia, exemplo combustível etc??

    Vi que dá para deduzir os lucros com obras na habitação..

    E mais?

    Existe forma de se criar uma empresa seja ela "imobiliária" ou "S.A." ou algo do género para em vez se ser tributado abater essa parte em despesas da empresa?

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