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  • FORMAS DE POUPAR

  • Investir em imobiliário


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    Na minha óptica, tem tudo a ver com a capacidade financeira de cada um. Eu se tivesse 1 milhão de euros, não me importava de aplicar 10 ou 20% em imobiliário (até o deveria fazer).

    Se seria um bom investimento? Com esse património? Who cares... nem tudo gira em volta do dinheiro!

    Poderia arrendar, colocar uma amante, whatever...

    Para arrendar, selecionaria estudantes estrangeiros de doutoramento ou pós-doutoramento. Esses vêm com excelentes bolsas e não falham. Mas preferem apartamentos próximos das universidades...

    Como não tenho 1 milhão... Forget it! ;D

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    Gostaria de saber quais os cuidados que devemos ter antes de "selecionarmos" o inquilino para a habitação que vamos arrendar e o que devemos fazer em caso de incumprimento no pagamento da renda por exemplo.

    Isso é um pouco subjetivo... mas no essencial deve legalizar o negócio por meio de um contrato onde fique tudo descriminado, incluindo os deveres/sanções e direitos do inquilino!...

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    Bushy;

    Ficava-te bem pagares um jantar à malta depois de toda esta assessoria/consultadoria ao teu negócio através de colocação de vários cenários/perspectivas de risco vs resultados liquidos!!!!!

    Agora tem tudo para dar certo!!!  ehehehe

    Para que pagar por um service quando podemos obter com entreajuda e partilha!!!!!

    Abraço a todos

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    Devem de dar pouca dor de cabeça devem hahah

    Noites sem dormir mesmo  ::)

    Já vendi com menos-valias para não sofrer mais ou acabar com prejuízo total  ;D

    Mas é assim a vida! Ganham-se uns negócios, perdem-se outros  ;)

    O objectivo é sempre chegar ao final do ano com um património superior ao ano anterior!

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    Noites sem dormir mesmo  ::)

    Já vendi com menos-valias para não sofrer mais ou acabar com prejuízo total  ;D

    Mas é assim a vida! Ganham-se uns negócios, perdem-se outros  ;)

    O objectivo é sempre chegar ao final do ano com um património superior ao ano anterior!

    A qual ou quais te referes?

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    Bushy;

    Ficava-te bem pagares um jantar à malta depois de toda esta assessoria/consultadoria ao teu negócio através de colocação de vários cenários/perspectivas de risco vs resultados liquidos!!!!!

    É melhor não, pois no cenário 1 (hipótese 1, creio), investimento total, despesas mínimas, para lucro total, se bem me lembro (tenho de refazer novamente as contas) a administração fiscal cobra (sobre o rendimento esperado) cerca de 1200€ por via do IRS!...

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    Informação para os possíveis investidores no imobiliário

    Os proprietários com casas arrendadas, podem optar por isolar as rendas dos restantes rendimentos, (provenientes de trabalho e de pensões, por exemplo) e sujeitá-las a uma taxa autónoma de 28%, ou englobá-las, com os rendimentos obtidos com juros de depósitos e mais-valias.

    A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma deve ser feita ao assinalar o campo 8 ou 9, respetivamente, do Anexo F da declaração de IRS.

    NOTA - O Governo pretende eliminar a dedução dos encargos com imóveis a partir de 2016 e com rendas a partir de 2018.

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    Informação para os possíveis investidores no imobiliário

    Os proprietários com casas arrendadas, podem optar por isolar as rendas dos restantes rendimentos, (provenientes de trabalho e de pensões, por exemplo) e sujeitá-las a uma taxa autónoma de 28%, ou englobá-las, com os rendimentos obtidos com juros de depósitos e mais-valias.

    A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma deve ser feita ao assinalar o campo 8 ou 9, respetivamente, do Anexo F da declaração de IRS.

    NOTA - O Governo pretende eliminar a dedução dos encargos com imóveis a partir de 2016 e com rendas a partir de 2018.

    Salienta que quem quiser optar pleo englobamento terá de englobar também os rendimentos de capitais.

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    • 2 weeks later...

    Uma questão...

    Se eu tiver uma casa que queira alugar qual é o valor que tenho que pagar às finanças?

    Existe algum site onde eu me possa informar sobre os deveres e direitos que tenho como futuro senhorio?

    Estou bastante verde em todas as questões mas gostaria de me informar antes de me meter a alugar uma casa.

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    Uma questão...

    Se eu tiver uma casa que queira alugar qual é o valor que tenho que pagar às finanças?

    Existe algum site onde eu me possa informar sobre os deveres e direitos que tenho como futuro senhorio?

    Estou bastante verde em todas as questões mas gostaria de me informar antes de me meter a alugar uma casa.

    Diria que não é apenas uma...

    Assim de imediato, terá de efetuar um contrato em triplicado onde mencione, entre outras coisas, o valor da renda que pretende receber pelo seu imóvel. Ao registar nas finanças terá de pagar imposto de selo, uma única vez, que é de 10% sobre o valor da renda que estipulou (e o inquilino aceitou). Se fizer outro contrato no mês seguinte, tem de pagar novamente este imposto sobre o valor que estipula para renda no contrato.

    Se é proprietário de uma casa, deve em primeiro lugar efetuar o certificado energético. Quer seja para venda ou arrendamento, antes mesmo de ter comprador ou inquilino deve ter em seu poder este documento. Evita eventual multa e fica salvaguardado durante 10 anos... caso a lei não mude entretanto.

    Quanto ao resto, vá questionando ou leia outros tópicos do género.

    Pode consultar este site para ficar mais por dentro do assunto: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

    Caso queira que lhe estime o custo / beneficio, precisa de dar mais dados do que a simples vontade disto ou daquilo... porque o outro acha que é um óptimo negócio (quase 100% liquidez e praticamente 0% despesas)...

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    Diria que não é apenas uma...

    Assim de imediato, terá de efetuar um contrato em triplicado onde mencione, entre outras coisas, o valor da renda que pretende receber pelo seu imóvel. Ao registar nas finanças terá de pagar imposto de selo, uma única vez, que é de 10% sobre o valor da renda que estipulou (e o inquilino aceitou). Se fizer outro contrato no mês seguinte, tem de pagar novamente este imposto sobre o valor que estipula para renda no contrato.

    Se é proprietário de uma casa, deve em primeiro lugar efetuar o certificado energético. Quer seja para venda ou arrendamento, antes mesmo de ter comprador ou inquilino deve ter em seu poder este documento. Evita eventual multa e fica salvaguardado durante 10 anos... caso a lei não mude entretanto.

    Quanto ao resto, vá questionando ou leia outros tópicos do género.

    Pode consultar este site para ficar mais por dentro do assunto: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

    Caso queira que lhe estime o custo / beneficio, precisa de dar mais dados do que a simples vontade disto ou daquilo... porque o outro acha que é um óptimo negócio (quase 100% liquidez e praticamente 0% despesas)...

    Obrigado pelo esclarecimento.

    Em relação aos custos, como já me explicou tenho que pagar o imposto de selo quando o contrato é celebrado. Mas depois mensalmente tenho que pagar algo às finanças?

    Por exemplo para uma renda de 350€ que encargos é que eu teria?

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    Obrigado pelo esclarecimento.

    Em relação aos custos, como já me explicou tenho que pagar o imposto de selo quando o contrato é celebrado. Mas depois mensalmente tenho que pagar algo às finanças?

    Por exemplo para uma renda de 350€ que encargos é que eu teria?

    Apenas paga o imposto de selo uma vez e por contrato efetuado.

    Depois no IRS é que terá de pagar um determinado valor consoante o valor de rendas recebidas. Valor esse que poderá ser reduzido mediante a apresentação de despesas efetivamente efetuadas e devidamente comprovadas.

    Se me der os seguintes dados apresento-lhe valores o mais próximos do que o espera ao avançar para esse negócio:

    concelho/munícipio

    idade do imóvel

    valor da compra do imóvel

    valor da avaliação (e data da última avaliação)

    condomínio

    seguro

    IMI

    tem alguma despesa mensal ou efetuou obras de beneficiação/conservação?

    Pretende englobar este rendimento na sua declaração de IRS ou não?

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    Dados:

    concelho/município -  Paranhos - Porto

    idade do imóvel -  8 anos

    valor da compra do imóvel - 81 000 (empréstimo bancário)

    valor da avaliação (e data da última avaliação) - 54935,65 (valor no site das finanças) não sei se é este o valor mas penso que sim.

    condomínio - 39,66

    seguro - 122,43

    IMI - até ao momento estive isento, não tenho a certeza mas penso que este ano já terei que pagar.

    Pretende englobar este rendimento na sua declaração de IRS ou não?

    Não sei qual será a forma mais vantajosa...

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    Dados:

    concelho/município -  Paranhos - Porto

    idade do imóvel -  8 anos

    valor da compra do imóvel - 81 000 (empréstimo bancário)

    valor da avaliação (e data da última avaliação) - 54935,65 (valor no site das finanças) não sei se é este o valor mas penso que sim.

    condomínio - 39,66

    seguro - 122,43

    IMI - até ao momento estive isento, não tenho a certeza mas penso que este ano já terei que pagar.

    Pretende englobar este rendimento na sua declaração de IRS ou não?

    Não sei qual será a forma mais vantajosa...

    Não sei qual o seu rendimento coletável, mas creio ser mais vantajoso não englobar.

    Não sei se a idade do imóvel coincide com a data da avaliação do imóvel... se for esse o caso, compensa-lhe ir às finanças pedir uma reavaliação. Como alguns parâmetros descem (não modificou as caraterísticas do seu imóvel? Se por exemplo, antes não tinha gás canalizado e agora tem, então mudou.), o valor da avaliação desce e consequentemente o valor do IMI a pagar também. O que por si só já constitui uma poupança a colocar de lado!...

    Passando a estimativas, de acordo com os dados que indicou, supondo que tem um inquilino disposto a pagar essa renda (350€) durante um ano, a rentabilidade líquida é de 3,99%. Se englobar, e não sabendo o seu rendimento coletável, a rentabilidade será outra!...

    Subtraindo as despesas e o que tem de pagar ao IRS (O imóvel está como novo? Ainda não precisou de obras de manutenção?), deverá ficar com um pouco mais de 3200€. O valor do IMI a pagar deverá ser de 197,77€.

    Pode ser um extra para pagar a renda da casa ao banco... embora, se esta for a sua casa terá de ir para outra... mas isso já são outras histórias...

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