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  • FORMAS DE POUPAR

  • Coletar em nome individual


    ngp

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    Boa noite!

    Fui coletado durante anos em nome individual e sempre isento de iva já que não descontava mais de 10000€ anuais...

    Em Abril de 2012 dada a crise na construção e por já não suportar as despesas com a segurança social, dei baixa de actividade...

    Neste momento, tenho novamente uns trabalhos e queria voltar-me a colectar...

    Gostaria de esclarecer umas dúvidas pff...

    1º Posso voltar a colectar-me em nome individual e ficar num regime isento de iva?

    2º Terei de pagar segurança social ou estou isento?

    3º Se as coisas me correrem mal, quando posso voltar a dar baixa de actividade?

    Gostaria dos vossos concelhos sff...

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    1º Sim

    2º Terás de pagar em cada mês que estiveres com atividade aberta

    3º Sim. Inclusive podes abrir e fechar atividade várias vezes por mês...

    Muito obrigado pelos seus esclarecimentos...

    Já agora, coloco outras questões sff..

    Disseram-me inicialmente que a melhor coisa a fazer era passar um acto isolado? É verdade! Pela pesquisa que fiz parece-me que não, já que assim teria de descontar certo?

    O que acham?

    Não vos parece que a melhor solução será colectar-me e caso as coisas corram mal voltar a descoletar-me?

    Tenho de pagar algo nas finanças para o fazer?

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    Abrir e fechar atividade não implica qualquer pagamento. Quando muito há uma coima a pagar por se fechar atividade mais de 1 mês depois de ter passado o último recibo.

    Relativamente ao ato isolado não há descontos para a SS. Normalmente há é sujeição a IVA, que teria de ser cobrado ao cliente e entregue depois ao estado.

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    Abrir e fechar atividade não implica qualquer pagamento. Quando muito há uma coima a pagar por se fechar atividade mais de 1 mês depois de ter passado o último recibo.

    Relativamente ao ato isolado não há descontos para a SS. Normalmente há é sujeição a IVA, que teria de ser cobrado ao cliente e entregue depois ao estado.

    Pois, mas esse valor não foi negociado na altura. Por isso, sendo o valor o mesmo, ficará muito mais em conta colectar-me e não descontar nada, do que passar recibo único e ter de descontar 23%.

    Muito obrigado pela ajuda, tinha ideia que havia um tempo que tinha de esperar entre colectar-me e descolectar-me...

    Se só tiver colectado um mês e passando recibos de menos de 10000€, nunca pagarei IRS certo?

    Já agora, para o meu filho que é trabalhador por conta de outrém, ao colectar-se e ao passar recibos tem de descontar 23% disso?

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    Se só tiver colectado um mês e passando recibos de menos de 10000€, nunca pagarei IRS certo?

    Quem faz menos de 10.000€ está é dispensado de ter de fazer retenção de IRS na fonte. Mas quando chegar o ano seguinte tem na mesma de declarar esse rendimento na declaração de IRS e sujeita-se a pagar imposto sobre ele. Se não fez retenção na fonte e for apurado algum valor de imposto, terá mesmo de o pagar.

    Já agora, para o meu filho que é trabalhador por conta de outrém, ao colectar-se e ao passar recibos tem de descontar 23% disso?

    Se os rendimentos da atividade por conta própria não ultrapassarem os 10.000€ por ano pode ficar fora do regime do IVA. Caso contrário deverá cobrar mais 23% aos seus clientes (o IVA) para depois entregar ao Estado.
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    Já agora, para o meu filho que é trabalhador por conta de outrém, ao colectar-se e ao passar recibos tem de descontar 23% disso?

    Se os rendimentos da atividade por conta própria não ultrapassarem os 10.000€ por ano pode ficar fora do regime do IVA. Caso contrário deverá cobrar mais 23% aos seus clientes (o IVA) para depois entregar ao Estado.

    Mas mesmo que trabalhe para um privado pode estar colectado isento de IVA se o somatório do que se faz no privado for inferior a 10000€?

    Isto é mais vantajoso que passar por exemplo um acto isolado?

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    Mas mesmo que trabalhe para um privado pode estar colectado isento de IVA se o somatório do que se faz no privado for inferior a 10000€?

    Isto é mais vantajoso que passar por exemplo um acto isolado?

    Um trabalhador por conta própria trabalha para quem ele quiser. Do ponto de vista do IVA não faz diferença quem são os clientes. Portanto sim, desde que faça menos de 10.000€ / ano pode ficar no regime de isenção de IVA. Acresce que ele não pode andar a passar atos isolados a torto e a direito - se for o caso terá de abrir atividade mais cedo ou mais tarde.

    No ato isolado terá de cobrar IVA (a menos que seja uma atividade isenta de IVA por natureza). Ou seja, enquanto trabalhador independente cobrará, por exemplo, 1000€ por um trabalho. No ato isolado deveria cobrar 1230€ pelo mesmo trabalho (pode não conseguir cativar o cliente dessa forma - uma empresa provavelmente poderá deduzir esse IVA, um privado não). Se já tiver combinado o preço de 1000€ com o cliente, no entanto, pode ser agora complicado exigir-lhe os 230€ adicionais - nesse caso o IVA terá de ser suportado por ele, deduzindo-o dos seus 1000€.

    Enquanto trabalhador independente terá de fazer descontos para a SS, no ato isolado não. Se nunca esteve coletado terá um ano de isenção da SS a partir do momento em que abrir atividade - ano de isenção esse que nunca mais terá na vida. Se já souberem à partida que vai ser um caso único pode fazer sentido ir pelo ato isolado, para evitar perder esse ano de isenção que lhe pode dar mais jeito no futuro.

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    Um trabalhador por conta própria trabalha para quem ele quiser. Do ponto de vista do IVA não faz diferença quem são os clientes. Portanto sim, desde que faça menos de 10.000€ / ano pode ficar no regime de isenção de IVA. Acresce que ele não pode andar a passar atos isolados a torto e a direito - se for o caso terá de abrir atividade mais cedo ou mais tarde.

    No ato isolado terá de cobrar IVA (a menos que seja uma atividade isenta de IVA por natureza). Ou seja, enquanto trabalhador independente cobrará, por exemplo, 1000€ por um trabalho. No ato isolado deveria cobrar 1230€ pelo mesmo trabalho (pode não conseguir cativar o cliente dessa forma - uma empresa provavelmente poderá deduzir esse IVA, um privado não). Se já tiver combinado o preço de 1000€ com o cliente, no entanto, pode ser agora complicado exigir-lhe os 230€ adicionais - nesse caso o IVA terá de ser suportado por ele, deduzindo-o dos seus 1000€.

    Enquanto trabalhador independente terá de fazer descontos para a SS, no ato isolado não. Se nunca esteve coletado terá um ano de isenção da SS a partir do momento em que abrir atividade - ano de isenção esse que nunca mais terá na vida. Se já souberem à partida que vai ser um caso único pode fazer sentido ir pelo ato isolado, para evitar perder esse ano de isenção que lhe pode dar mais jeito no futuro.

    Obrigado pela explicação.

    Apenas uma dúvida.

    Alguém que trabalha por conta de outrém e está também colectado em nome individual, no 2º ano como colectado tem de descontar para a SS? Já descontam pela empresa, também têm de descontar em particular?

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    Alguém que trabalha por conta de outrém e está também colectado em nome individual, no 2º ano como colectado tem de descontar para a SS? Já descontam pela empresa, também têm de descontar em particular?

    Se já desconta enquanto trabalhador por conta de outrem e desde que o trabalho independente não seja feito à mesma empresa (ou a empresa do mesmo grupo) fica isento de descontar pela atividade independente.

    http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

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    Se já desconta enquanto trabalhador por conta de outrem e desde que o trabalho independente não seja feito à mesma empresa (ou a empresa do mesmo grupo) fica isento de descontar pela atividade independente.

    http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    ok! Os 10000€ de isenção de termos de descontar são calculados só pelas facturas que passamos ou é o somatório dessas facturas com o que recebemos por conta de outrém?
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    Os 10000€ de isenção de termos de descontar são calculados só pelas facturas que passamos ou é o somatório dessas facturas com o que recebemos por conta de outrém?

    O limite de 10.000€ que permite a isenção do regime de IVA e de fazer retenções na fonte para IRS (não tem nada a ver com os descontos para a SS) aplica-se apenas aos rendimentos por conta própria.

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    O limite de 10.000€ que permite a isenção do regime de IVA e de fazer retenções na fonte para IRS (não tem nada a ver com os descontos para a SS) aplica-se apenas aos rendimentos por conta própria.

    Obrigado, já percebi!

    Pensei que se teria de somar os 2, assim não tendo e não tendo de fazer mais nenhum tipos de descontos, como anualmente retiro cerca de 5000€ em trabalhos privados, vou-me colectar e assim não pago impostos disso :)

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    Obrigado, já percebi!

    Pensei que se teria de somar os 2, assim não tendo e não tendo de fazer mais nenhum tipos de descontos, como anualmente retiro cerca de 5000€ em trabalhos privados, vou-me colectar e assim não pago impostos disso :)

    Quem disse? :)

    Os tais 5000€ vão entrar como rendimentos na declaração de IRS. E vai ser calculado imposto sobre eles.

    Não tendo sido feito retenção na fonte sobre esse montante é provável que o reembolso diminua relativamente a anos anteriores ou mesmo que venhas a ter alguma coisa a pagar. Mesmo assim vais ficar com uma parte do dinheiro, naturalmente.

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    Já agora...

    O meu pai durante toda a vida que teve colectado tinha faturas que passava...

    Neste momento que se voltou novamente a colectar, o que pode fazer? Passar as mesmas faturas, existe alguma forma de as passar directamente no site das Finanças ou tem de pedir novamente faturas?

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    Neste momento que se voltou novamente a colectar, o que pode fazer? Passar as mesmas faturas, existe alguma forma de as passar directamente no site das Finanças ou tem de pedir novamente faturas?

    Pode passar faturas a partir do site das Finanças, sim.

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/CD/menu.action?pai=740&segId=CD

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    Pode passar faturas a partir do site das Finanças, sim.

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/CD/menu.action?pai=740&segId=CD

    Peço por favor ajuda já que nunca emiti fatura...

    Sendo trabalhador independente, na área das instalaçoes eléctricas, e isento de IVA, deverei escolher a opção "Emitir" certo?

    Depois no Regime de IVA deverei escolar: "IVA-regime de isençao art53" ??

    Mas nas opções "Base de incidência em IRS", "Retenção na fonte de IRS" e "Imposto de Selo", o que coloco=

    Podem-me ajudar?

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    Não percebo muito do assunto, mas realmente parece-me mesmo que não posso emitir recibos online, apesar de não entender a razão...

    Tenho faturas que passava em 2011, será que ainda estão válidas?

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