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  • FORMAS DE POUPAR

  • Impostos França de um dos elementos do casal


    Miguel757

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    Boas,

    Em primeiro lugar obrigado desde já na disponibilidade para solucionar este tipo de questões que eu pessoalmente não domino.

    Situação: Um dos elementos do casal vai auferir rendimentos em França, fazer descontos lá e segurança social. O outro elemento permanece em PT.

    O elemento que vai para frança é proprietário de duas habitações em PT, sendo que uma delas se encontra alugada, e o outro (Esposa) permanece em PT a trabalhar.

    O que pergunto é o seguinte: Tenho que manter a morada fiscal em PT, fazer declaração de IRS conjunta e ao abrigo do acordo de dupla tributação entre Portugal e França ver se não há mais cobrança de impostos em PT visto já terem sido pagos em França.

    No caso de as finanças portuguesas quererem tributar esses rendimentos, é deixar de ter domicilio fiscal em portugal mantendo as casas? (a minha mulher pode deixar de trabalhar em pt se for necessário).

    Forte abraço

    Miguel

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    Se passas mais de metade do ano em França podem meter declarações em separado (casados, separado de facto), de acordo com os pontos 3 e 4 do artigo 16º do Código do IRS.

    Ao seres considerado não residente, só és obrigado a declarar os rendimentos que obtenhas em Portugal (a renda da casa).

    Não te esqueças de informar as Finanças da tua alteração de morada.

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    Nesse caso se percebi, meto declaração conjunta de IRS com a minha mulher que continua a trabalhar em PT, sendo que não preciso de declarar os meus rendimentos obtidos em França. É isso? Pensei que tivesse sempre que declarar naquele anexo J os rendimentos obtidos fora de PT e as finanças aí usariam (ou não) os acordos de dupla tributação com França para acertarem os valores.

    Preciso então de transferir o meu domicilio fiscal para frança. Sendo que continuo em PT a pagar o IMI das casas mantenho o NIF português mas com morada fiscal em frança? É assim?

    Mais uma vez obrigado pela ajuda

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