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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pedido de ajuda relacionada com o desemprego


    Visitante Manuel Joaquim

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    Visitante Manuel Joaquim

    Boa dia.

    Peço desculpa por incomodar e pedir a vossa preciosa ajuda.

    Eu e aminha esposa vamos ficar desempregados a partir do dia 1 de Abril de 2014. A minha esposa tem 52 anos de idade e 36 de trabalho e eu tenho 51 anos de idade e 35 de trabalho, ambos sempre na mesma empresa, Neste momento encontro-me com baixa médica desde Outubro de 2012. Nesta situação  ( baixa médica ) o que poderá afetar nos calculos para subsidio de desemprego?

    Hoje a minha esposa veio com um comentario sobre uma conversa que ouviu  entre colegas  no emprego, comentário esse onde me enquadro e que passo a citar:Desempregados que vivam em casa de familiares terão a receber menos subsidio de desemprego.

    Eu vivo no mesmo numero de porta que a minha mãe, mas não na mesma habitação, moro nuns anexos que é como se fosse uma casa.

    A minha mãe é reformada e viuva, e tem 74 anos de idade.

    Tenho dois filhos ainda a estudar, o mais velho tem 27 anos está a fazer o douturamento em telecomunicações e o mais novo com 20 anos, está no 3º ano de Engenharia de Eletrótecnia. A segunda questão que coloco é se realmente esta situação irá interferir nos calculos para o nosso subsidio de desemprego.

    Um muito obrigado pela vossa preciosa atençao.

    Manuel Joaquim

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    http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego

    Baixa médica conta como tempo de descontos. O valor considerado para efeitos de equivalência é a remuneração de referência para calculo da baixa.

    Fim página 35 e principio pagina 36

    O subsidio de desemprego, ao contrário do subsidio SOCIAL de desemprego, não é influenciado pelos rendimentos dos restantes elementos do agregado familiar ou pessoas que vivam em economia comum.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Manuel Joaquim

    http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego

    Baixa médica conta como tempo de descontos. O valor considerado para efeitos de equivalência é a remuneração de referência para calculo da baixa.

    Fim página 35 e principio pagina 36

    O subsidio de desemprego, ao contrário do subsidio SOCIAL de desemprego, não é influenciado pelos rendimentos dos restantes elementos do agregado familiar ou pessoas que vivam em economia comum.

    Um muito ,muito obrigado pelas respostas.

    Com os melhores cumprimentos

    Manuel Joaquim

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